A proteção ao nome empresarial decorre:

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Ano: 2014 Banca: CETREDE Órgão: JUCEC Prova: CETREDE - 2014 - JUCEC - Advogado |
Q670018 Regimento Interno
A proteção ao nome empresarial decorre:
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A questão aborda um ponto importante sobre proteção ao nome empresarial. Este é um tema que se refere à forma como a legislação brasileira protege o nome que identifica o empresário ou a sociedade empresária no mercado.

No Brasil, a proteção ao nome empresarial está prevista no artigo 1.166 do Código Civil, que estabelece que a proteção decorre do arquivamento dos atos constitutivos na junta comercial competente. Portanto, a proteção é conferida de forma automática assim que o nome é devidamente arquivado, sem necessidade de qualquer solicitação adicional.

Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: Correta. A proteção ao nome empresarial ocorre de forma automática com o arquivamento dos atos necessários, como a declaração de firma mercantil individual ou ato constitutivo de sociedade mercantil, ou ainda, alterações que implicam mudança de nome. Este processo está em conformidade com a legislação vigente, que não exige qualquer ação adicional para a proteção do nome.

Alternativa B: Incorreta. Não basta a solicitação de arquivamento; a proteção ao nome é garantida somente após o arquivamento efetivo dos documentos.

Alternativa C: Incorreta. A proteção ao nome empresarial não depende de requerimento junto ao Departamento Nacional de Registro Comercial, mas sim do arquivamento na junta comercial competente do estado correspondente.

Alternativa D: Incorreta. A proteção não ocorre por solicitação de qualquer interessado, mas sim, automaticamente, com o arquivamento do nome na junta comercial.

Alternativa E: Incorreta. A proteção ao nome não ocorre apenas em casos de alteração que implique mudança de nome, mas também no arquivamento inicial do ato constitutivo ou declaração de firma individual.

Estratégia de Interpretação: Para lidar com questões como esta, é importante focar nos termos "automático" e "arquivamento", que são cruciais para a proteção do nome empresarial. Esteja atento a pegadinhas que tentam desviar para processos adicionais não exigidos por lei.

Exemplo Prático: Imagine um empreendedor que abre uma nova empresa e arquiva seu contrato social na Junta Comercial do Ceará. A partir desse momento, o nome empresarial está automaticamente protegido contra o uso por terceiros, sem que o empreendedor precise tomar qualquer ação adicional.

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Proteção ao nome

"A tutela ao nome comercial se circunscreve à unidade federativa decompetência da junta comercial em que registrados os atos constitutivos da empresa, podendo ser estendida a todo o território nacional desde que seja feito pedido complementar de arquivamento nas demais juntas comerciais".

Alternativa A.

O nome empresarial é um bem tutelado pelo direito, que integra o patrimônio da empresa e tem a finalidade de identificar a sociedade empresária ou o empresário individual em seus negócios.

A proteção ao nome empresarial se dá mediante a inscrição da empresa na Junta Comercial, ou seja, a proteção decorre automaticamente do registro do empresário ou da sociedade empresária na Junta Comercial.

Além da previsão do Código Civil, a Lei n.º 8.934/1994, prevê em seu artigo 33 o seguinte:

Art. 33. A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.

 

Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2133781/qual-o-ambito-de-protecao-do-nome-empresarial-no-direito-brasileiro-selma-de-moura-galdino-vianna

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