A Constituição Federal de 1988, atribui especial proteção ao...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: CF/88, art. 231, § 1º: "§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições." A alternativa A reproduz esse conceito constitucional, o que a torna correta.
- Quando a questão cobrar art. 231 da CF/88, confira primeiro se a alternativa reproduz literalmente o § 1º; isso costuma decidir o item correto.
- Em terras indígenas, memorize os pares constitucionais que a banca troca: posse permanente e usufruto exclusivo.
- Para exploração de recursos hídricos e minerais, exija o conjunto do § 3º: autorização do Congresso Nacional, oitiva das comunidades afetadas e participação nos resultados da lavra.
- Se a alternativa atribuir demarcação aos Estados ou disser que a terra indígena é alienável, ela contraria expressamente o caput e o § 4º do art. 231.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CF/88
CAPÍTULO VIII
DOS ÍNDIOS (melhor seria "povos indígenas")
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Regulamento
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo