A Constituição Federal de 1988, atribui especial proteção ao...

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Q3879362 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988, atribui especial proteção aos povos indígenas, reconhecendo seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Com base no disposto no art. 231, da CF/88, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CF/88, art. 231, § 1º: "§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições." A alternativa A reproduz esse conceito constitucional, o que a torna correta.

Tema central: Terras indígenas
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a correta porque corresponde à definição constitucional de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, prevista no art. 231, § 1º, da CF/88. Em questão de literalidade, basta a coincidência com o texto normativo para a resposta ser confirmada.
B
Errada
Está errada por contrariar o CF/88, art. 231, § 2º: "§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes." A alternativa troca posse permanente por "posse permanente ou temporária", o que a Constituição não admite, e substitui usufruto exclusivo por "usufruto compartilhado", além de acrescentar exigência de autorização da União que não consta desse § 2º.
C
Errada
Está errada porque reduz indevidamente os requisitos constitucionais do CF/88, art. 231, § 3º: "§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei." Portanto, não basta autorização genérica do Poder Público; a Constituição exige autorização do Congresso Nacional, oitiva das comunidades afetadas e participação nos resultados da lavra.
D
Errada
Está errada porque a competência constitucional não é dos Estados-membros. O CF/88, art. 231, caput, dispõe: "Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens." Logo, a atribuição é da União.
E
Errada
Está errada por afronta direta ao CF/88, art. 231, § 4º: "§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis." Se são inalienáveis e indisponíveis, a assertiva não pode afirmar que sejam alienáveis. Além disso, a base expressamente indica que não se pode afirmar que o art. 231 autoriza, por si só, arrendamento a terceiros como regra.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de literalidade do art. 231: conceito exato do § 1º na alternativa correta e, nas erradas, substituições incompatíveis como posse temporária, usufruto compartilhado, autorização genérica do Poder Público, competência dos Estados e alienabilidade das terras.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar art. 231 da CF/88, confira primeiro se a alternativa reproduz literalmente o § 1º; isso costuma decidir o item correto.
  • Em terras indígenas, memorize os pares constitucionais que a banca troca: posse permanente e usufruto exclusivo.
  • Para exploração de recursos hídricos e minerais, exija o conjunto do § 3º: autorização do Congresso Nacional, oitiva das comunidades afetadas e participação nos resultados da lavra.
  • Se a alternativa atribuir demarcação aos Estados ou disser que a terra indígena é alienável, ela contraria expressamente o caput e o § 4º do art. 231.

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