A fiscalização de alimentos artesanais é de suma importância...

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Q3457304 Direito Sanitário
A fiscalização de alimentos artesanais é de suma importância para garantir a segurança alimentar e a proteção da saúde pública. Enquanto os alimentos artesanais, muitas vezes, refletem tradições locais, é fundamental que os órgãos reguladores monitorem sua produção para assegurar que padrões sanitários e de qualidade sejam mantidos. A fiscalização contribui para prevenir riscos de contaminação, alergias e outras questões que possam surgir durante o processo de fabricação. De acordo com as infrações descritas no Decreto Distrital n o 29.813/2008, assinale a alternativa correta.
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Comentário da Questão – Decreto Distrital nº 29.813/2008

O tema central envolve a fiscalização de alimentos artesanais e os conceitos de adulteração, fraude e falsificação, conforme o Decreto Distrital nº 29.813/2008. Exige que o candidato reconheça a diferença entre essas infrações e a correta classificação de condutas irregulares na produção de alimentos.

Legislação Aplicável:

Decreto Distrital nº 29.813/2008, art. 3º, inciso II:
"Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se: [...] II - produto adulterado: aquele que tenha sido colorido ou aromatizado sem prévia autorização, e não conste declaração no rótulo;"

Exemplo Prático:

Se um queijo artesanal recebe corante sem o conhecimento do consumidor e sem a devida autorização ou indicação no rótulo, este produto se enquadra como adulterado pela norma distrital.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa B está correta porque corresponde exatamente ao texto legal. O produto adulterado é aquele "colorido ou aromatizado sem prévia autorização, e não consta declaração no rótulo", conforme o art. 3º, II, do Decreto.

Por que as demais estão incorretas?

A: Fraude não é caracterizada pelo emprego de matéria-prima impura, e sim por enganar o consumidor quanto à qualidade ou composição, como ensinamentos de doutrina sanitária expõem (cf. Andreatta, Direito Sanitário).

C: A falsificação se caracteriza por imitação ou reprodução indevida de produto, não pela indicação parcial/total no rótulo de conteúdo inexistente.

D: Adulteração refere-se à modificação de composição, não à denominação fora do padrão.

E: A substituição de elementos caracteriza mais comumente fraude ou adulteração, mas a legislação não classifica como falsificação.

Dica de prova: Fique atento a termos legais exatos no enunciado e nas alternativas; trocas de conceito entre adulteração, fraude e falsificação são comuns como pegadinha.

Conclusão: Compreender a letra da lei e sua aplicação garante sua segurança para acertar questões sobre fiscalização e classificação de irregularidades em alimentos.

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