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Q2400459 Direito Administrativo
Para além da responsabilidade civil e administrativa, estão sujeitos a serem processados por crime de responsabilidade
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Para abordar esta questão de concurso público para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, é essencial compreender o tema central: crime de responsabilidade e quais agentes estão sujeitos a essa espécie de responsabilidade.

Legislação Aplicável: O conceito de crime de responsabilidade é tratado principalmente na Constituição Federal de 1988 e em leis específicas, como a Lei nº 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. A Constituição Federal, em seu artigo 85, estabelece a responsabilidade do Presidente da República por crimes de responsabilidade, e a Lei nº 1.079/1950 expande essa responsabilidade para outros agentes políticos.

Tema Central: Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas praticadas por agentes políticos. Esses agentes são aqueles que exercem funções políticas, como o Presidente da República, ministros, governadores, prefeitos, entre outros. Eles são julgados por crimes de responsabilidade em um processo político-administrativo que pode resultar na perda do cargo.

Exemplo Prático: Um exemplo de crime de responsabilidade seria um ministro de Estado que, ao descumprir deliberadamente uma decisão judicial, atenta contra a Constituição. Nesse caso, o ministro pode ser processado e julgado por crime de responsabilidade.

Justificativa para a Alternativa Correta (A - agentes políticos): A alternativa A é a correta porque os agentes políticos estão sujeitos a serem processados por crimes de responsabilidade, conforme destacado pela legislação mencionada. Esses crimes são específicos para pessoas que ocupam cargos políticos de alta relevância.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - conselheiros tutelares: Os conselheiros tutelares não são considerados agentes políticos e, portanto, não estão sujeitos a crimes de responsabilidade. Eles podem estar sujeitos a outras formas de responsabilização, mas não a este tipo.

C - representantes consulares: Da mesma forma, representantes consulares são agentes diplomáticos e não agentes políticos, não se enquadrando na categoria de sujeitos a crimes de responsabilidade.

D - servidores públicos civis: Servidores públicos civis podem ser responsabilizados na esfera civil, administrativa ou penal, mas não por crimes de responsabilidade, que são restritos a agentes políticos.

E - servidores militares: Servidores militares têm um regime próprio de responsabilidade e não se enquadram nos crimes de responsabilidade reservados para agentes políticos.

Estratégia para Interpretação: Fique atento às definições específicas de cada categoria de agente. O termo "crime de responsabilidade" é uma indicação clara de que a questão se refere a agentes políticos. Lembre-se de que a definição legal dos sujeitos passíveis de tal responsabilização é restrita e específica.

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Gabarito A

Crimes de responsabilidade são infrações políticos-administrativas. As penas são a perda do cargo e inelegibilidade por um prazo fixado na Lei. Não são, na verdade, “crimes”.

Os crimes de responsabilidade estão previstos, para: • O Presidente: no art. 85 da CF/88 e na Lei no 1.079/50. • O Governador: na Lei no 1.079/50. • O Prefeito: no DL 201/67.

O “crime” de responsabilidade, será julgado pelo Senado Federal, após admissão da acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados.

ATENÇÃO AO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE n° 46: "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União."

Ou seja, o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União, nos termos do art. 22, I, e art. 85 da CF/88.

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I – a existência da União;

II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV – a segurança interna do País;

V – a probidade na administração;

VI – a lei orçamentária;

VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

Destaca-se que se trata de rol exemplificativo, uma vez que também encontram previsão na Lei nº 1.079/1950.encontram previsão:

  • Quanto ao Presidente da República: no art. 85 da CF/88 e Lei n. 1.079/50;
  • Quanto aos Governadores de Estado: na Lei n. 1.079/50;
  • Quanto aos Prefeitos: no DL 201/67;
  • Quanto aos Ministros de Estado: no art. 13 da Lei n. 1.079/50;
  • Quanto aos Ministros do Supremo Tribunal Federal: nos art. 39 e 39-A da Lei n. 1.079/50;
  • Quanto ao Procurador Geral da República: nos art. 40 e 40-A da Lei n. 1.079/50;

Dá até medo de responder a questão e não encontrar pegadinha.

Alternativa correta: A.

Agentes políticos são aqueles que exercem funções típicas do Estado, ocupando cargos fundamentais para a organização e a tomada de decisões governamentais. Exemplos de agentes políticos incluem o Presidente da República, governadores, prefeitos, ministros de Estado, secretários de governo, entre outros.

Os crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas cometidas por agentes políticos no exercício de suas funções. Tais crimes estão previstos na legislação brasileira e são passíveis de processo de impeachment ou de julgamento por tribunais específicos, como o Supremo Tribunal Federal (no caso do Presidente da República) ou os tribunais estaduais (no caso de governadores e prefeitos)..

Não são todos os agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade:

Há servidores militares que respodem por crime de responsabilidade: Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

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