De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do Tribun...
I. em todos os processos em que haja pedido de nulidade de citação ou nulidade da sentença por cerceamento de defesa.
II. nos processos que envolvam interesses de incapazes, inclusive menores de idade.
III. em todos os processos cujas partes são empresas públicas, sociedades de economia mista e sociedades anônimas.
IV. por iniciativa do relator, quando entender que a matéria recomende prévia manifestação do Ministério Público.
V. quando for parte pessoa jurídica de direito público, estado estrangeiro ou organismo internacional, salvo expressa manifestação em contrário do órgão.
Está correto o que consta APENAS das hipóteses
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, art. 61: "Serão enviados ao Ministério Público do Trabalho os autos processuais nas seguintes hipóteses: I - quando for parte pessoa jurídica de direito público, estado estrangeiro ou organismo internacional, salvo expressa manifestação em contrário do órgão; II - nos processos que envolvam interesses de incapazes, inclusive menores de idade; III - nos processos de competência originária do Tribunal e nos incidentes processados perante o Tribunal; IV - por iniciativa do relator, quando entender que a matéria recomende prévia manifestação do Ministério Público; V - por iniciativa do Ministério Público do Trabalho, quando entender existente interesse público que justifique sua intervenção."
- Quando a questão cobrar regimento interno, resolva por confronto literal com o rol expresso, sem ampliar hipóteses por analogia.
- Confira se a redação do item reproduz exatamente o dispositivo; hipótese plausível não basta se não estiver prevista.
- Cuidado com troca de ordem entre incisos do texto normativo e itens do enunciado.
- Se o enunciado alterar o conteúdo de um inciso verdadeiro, prevalece o texto regimental, não a semelhança temática.
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Comentários
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O art. 61 do Regimento Interno do TRT 11 prevê que serão enviados ao Ministério Público do Trabalho os autos processuais nas seguintes hipóteses:
- I — quando for parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional, salvo expressa manifestação contrária do órgão.
- II — nos processos que envolvam interesses de incapazes, inclusive menores de idade.
- III — nos processos de competência originária do Tribunal e nos incidentes processados perante o Tribunal.
- IV — por iniciativa do relator, quando entender que a matéria recomende prévia manifestação do MPT.
- V — por iniciativa do Ministério Público do Trabalho, quando entender existente interesse público que justifique sua intervenção.
Não há menção no art. 61 a qualquer regra que exija remessa obrigatória sempre que houver pedido de nulidade de citação ou nulidade de sentença por cerceamento de defesa.
Também não há disposição genérica de que toda ação contra empresas públicas, sociedades de economia mista ou sociedades anônimas deva ser enviada obrigatoriamente ao MPT — apenas o caso de “pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional”.
Com base nisso, examine cada item da questão:
- I. “em todos os processos em que haja pedido de nulidade de citação ou nulidade da sentença por cerceamento de defesa.” → Não está previsto no art. 61. Incorreto.
- II. “nos processos que envolvam interesses de incapazes, inclusive menores de idade.” → Previsto no art. 61, II. Correto.
- III. “em todos os processos cujas partes são empresas públicas, sociedades de economia mista e sociedades anônimas.” → Não corresponde exatamente ao previsto. O art. 61 prevê remessa obrigatória quando for “pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.” Sociedades de economia mista ou sociedades anônimas não se confundem automaticamente com “pessoa jurídica de direito público”. Portanto, não se pode afirmar que todas essas hipóteses gerem remessa obrigatória ao MPT. Esse item está errado.
- IV. “por iniciativa do relator, quando entender que a matéria recomende prévia manifestação do Ministério Público.” → Previsto no art. 61, IV. Correto.
- V. “quando for parte pessoa jurídica de direito público, estado estrangeiro ou organismo internacional, salvo expressa manifestação em contrário do órgão.” → Previsto no art. 61, I. Correto.
Isso corresponde à alternativa A da questão.
Fonte: CHATGPT
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Colega Fernando e demais, atenção redobrada ao usar IA como fonte para questões de concurso...ela pode auxiliar, mas não substitui a leitura do dispositivo legal.
Análise das alternativas (art. 61 do Regimento):
I. “em todos os processos em que haja pedido de nulidade de citação ou nulidade da sentença por cerceamento de defesa”
❌ Incorreta - não prevista no regimento.
II. “nos processos que envolvam interesses de incapazes, inclusive menores de idade”
✅ Correta - conforme art. 61, II do regimento.
III. “em todos os processos cujas partes são empresas públicas, sociedades de economia mista e sociedades anônimas”
❌ Incorreta - regimento não traz previsão genérica, a remessa obrigatória ocorre quando for parte: pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional (art. 61, I do regimento).
Atenção : sociedade de economia mista e S.A. são, em regra, pessoas jurídicas de direito privado, portanto não entram automaticamente.
IV. “por iniciativa do relator, quando entender que a matéria recomende prévia manifestação do Ministério Público”
✅ Correta - conforme o art. 61, IV do regimento.
V. “quando for parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional, salvo manifestação em contrário”
✅ Correta - conforme art. 61, I do regimento.
Gabarito: II, IV e V, letra A.
REGIMENTO:
Art. 61. Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região: Serão enviados ao Ministério Público do Trabalho os autos processuais nas seguintes hipóteses:
I - quando for parte pessoa jurídica de direito público, estado estrangeiro ou organismo internacional, salvo expressa manifestação em contrário do órgão;
II - nos processos que envolvam interesses de incapazes, inclusive menores de idade;
III - nos processos de competência originária do Tribunal e nos incidentes processados perante o Tribunal;
IV - por iniciativa do relator, quando entender que a matéria recomende prévia manifestação do Ministério Público;
V - por iniciativa do Ministério Público do Trabalho, quando entender existente interesse público que justifique sua intervenção.
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I) Incorreta. Não existe previsão de intervenção obrigatória do MP apenas porque há alegação de nulidade de citação ou cerceamento de defesa.
II) Correta. O MP deve atuar nos processos que envolvam interesses de incapazes, incluindo menores, pois há evidente interesse público.
III) Incorreta. Nem toda empresa pública, sociedade de economia mista ou sociedade anônima atrai intervenção do MP. A regra fala em pessoa jurídica de direito público, o que não abrange automaticamente essas entidades (muitas são de direito privado).
IV) Correta. O relator pode determinar a manifestação do Ministério Público quando entender necessário, trata-se de atuação por iniciativa judicial.
V) Correta. Há previsão expressa de intervenção quando for parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional, salvo dispensa.
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