O princípio que diz respeito às relações, de um lado, entre ...

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Q2096014 Direito Administrativo
O princípio que diz respeito às relações, de um lado, entre os níveis de concentração de poder e, de outro, entre os respectivos níveis de interesses a serem satisfeitos é denominado:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O enunciado associa níveis de concentração de poder aos níveis dos interesses a satisfazer, correspondência que a concepção doutrinária de subsidiariedade reconhece; por isso, a alternativa D é correta.

Tema central: Princípio da subsidiariedade
Análise das alternativas
A
Errada
A indisponibilidade limita a disposição dos interesses e poderes confiados à Administração. A Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, II, veda a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização legal. Essa vedação não estabelece o escalonamento de atribuições conforme a dimensão dos interesses, que é o critério exigido pela questão.
B
Errada
A finalidade vincula a atuação administrativa ao fim público juridicamente devido, com apoio no atendimento a fins de interesse geral previsto na Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, II. Ela determina a finalidade a cumprir, mas não qual instância deve atuar conforme a abrangência e a complexidade dos interesses.
C
Errada
A moralidade administrativa exige conduta conforme padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé, nos termos da Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, IV. Seu critério é a qualidade ética da atuação, e não a distribuição de atribuições entre instâncias conforme os interesses a atender.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a subsidiariedade define o nível de atuação conforme a capacidade de atendimento e a dimensão dos interesses envolvidos. A instância mais abrangente atua quando a menor não consegue satisfazê-los adequadamente. Esse fundamento conceitual é apresentado por Moreira Neto em O Direito Administrativo do século XXI: um instrumento de realização da democracia substantiva, p. 27-28; não se trata de definição literal da Lei nº 9.784/1999.
Pegadinha da questão
A referência a interesses a satisfazer pode sugerir finalidade. Entretanto, a associação desses interesses aos níveis de concentração de poder indica subsidiariedade: o critério é a definição da instância de atuação, não apenas o fim público a alcançar.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a definição relacionar dimensão dos interesses, capacidade de atendimento e nível de atuação, identifique o princípio da subsidiariedade.
  • Distinga os critérios: indisponibilidade limita a disposição de poderes e interesses; finalidade vincula ao fim público; moralidade exige conduta ética.
  • Não interprete subsidiariedade como proibição absoluta de atuação das instâncias maiores: sua intervenção é admitida quando a menor não puder atender adequadamente aos interesses.

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Gabarito: D

Subsidiariedade sustenta que questões sociais ou políticas de uma sociedade devem ser resolvidas no plano local mais imediato que seja capaz de resolvê-las.

O Princípio da Subsidiariedade diz respeito às relações entre os níveis de concentração de poder e os níveis de interesses a serem satisfeitos, estabelecendo que a intervenção do poder público só deve ocorrer quando for indispensável para alcançar os objetivos que não podem ser atingidos de forma eficaz por instâncias menores ou pela iniciativa privada.

Esse princípio é frequentemente aplicado na administração pública para determinar a distribuição de competências entre diferentes níveis de governo, promovendo a descentralização e a autonomia das unidades menores.

Que enunciado horrível !!

Resposta: D)

O Princípio da Subsidiariedade é um critério que orienta a atuação do Estado em relação às atividades sociais, econômicas e administrativas. De forma simples, ele determina que o Estado só deve intervir quando as entidades menores ou particulares não conseguirem, por si mesmas, atender adequadamente às necessidades sociais.

>Conceito Simplificado:

• O que pode ser resolvido por indivíduos, famílias, associações, empresas ou entes locais não deve ser assumido imediatamente pelo Estado.

• A atuação estatal é subsidiária, ou seja, de suporte, de apoio, de última instância.

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