O princípio que diz respeito às relações, de um lado, entre ...

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Q2096014 Direito Administrativo
O princípio que diz respeito às relações, de um lado, entre os níveis de concentração de poder e, de outro, entre os respectivos níveis de interesses a serem satisfeitos é denominado:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:

O enunciado pede que se identifique o princípio relacionado à relação entre o nível de concentração do poder e o interesse satisfeito por cada esfera de governo. O tema central é o princípio da subsidiariedade, essencial para compreender a repartição de competências administrativas e legislativas no Direito Administrativo brasileiro.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal, art. 18: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

Art. 30, inciso I: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;"

Jurisprudência relevante: STF, ADI 1.842-3/DF: Reforça que competências de interesse local devem ser exercidas prioritariamente pelo ente mais próximo do cidadão, refletindo o princípio da subsidiariedade.

Explicação do Tema:

O princípio da subsidiariedade estabelece que decisões e competências administrativas devem ser exercidas pelo nível mais próximo da sociedade, apenas se transferindo a entes superiores quando imprescindível para garantir a eficiência e a adequação do atendimento ao interesse público. Temerário não adotar esse critério resulta em excessiva centralização e distanciamento das reais necessidades locais.

Exemplo Prático:

Se um assunto afeta apenas um município, cabe a ele decidir, (ex: regulação do trânsito local), evitando que a União discipline temas estritamente locais.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D está correta porque subsidiariedade refere-se à lógica de realizar transferências de competência somente quando o ente inferior não pode satisfazer o interesse pretendido, promovendo descentralização. Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello destacam que esse princípio garante maior eficiência e cidadania.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Indisponibilidade do interesse público: Refere-se à impossibilidade de o administrador dispor de direitos inerentes ao interesse coletivo, não à repartição de competências.
  • B) Finalidade: Trata do objetivo do ato administrativo, que deve buscar sempre o interesse público.
  • C) Moralidade administrativa: Diz respeito à ética e à probidade, não à relação entre níveis de poder e interesses.

Pegadinha: Atenção para termos vagos como “níveis de concentração do poder”; eles indicam distribuição de competências, que está atrelada à subsidiariedade.

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Comentários

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Gabarito: D

Subsidiariedade sustenta que questões sociais ou políticas de uma sociedade devem ser resolvidas no plano local mais imediato que seja capaz de resolvê-las.

O Princípio da Subsidiariedade diz respeito às relações entre os níveis de concentração de poder e os níveis de interesses a serem satisfeitos, estabelecendo que a intervenção do poder público só deve ocorrer quando for indispensável para alcançar os objetivos que não podem ser atingidos de forma eficaz por instâncias menores ou pela iniciativa privada.

Esse princípio é frequentemente aplicado na administração pública para determinar a distribuição de competências entre diferentes níveis de governo, promovendo a descentralização e a autonomia das unidades menores.

Que enunciado horrível !!

Resposta: D)

O Princípio da Subsidiariedade é um critério que orienta a atuação do Estado em relação às atividades sociais, econômicas e administrativas. De forma simples, ele determina que o Estado só deve intervir quando as entidades menores ou particulares não conseguirem, por si mesmas, atender adequadamente às necessidades sociais.

>Conceito Simplificado:

• O que pode ser resolvido por indivíduos, famílias, associações, empresas ou entes locais não deve ser assumido imediatamente pelo Estado.

• A atuação estatal é subsidiária, ou seja, de suporte, de apoio, de última instância.

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