Após aprovação em concurso público, o servidor nomeado para ...
Art. 20 lei 8.112/90 Ao entrar em exercicio o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 36 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
O art. 20 da 8.112/90 ainda traz o prazo de 24 meses; A EC 19 alterou de 2 para 3 anos; A MPV 431 previa a alteração do Estatuto Federal para constar 36 meses, mas convertida na lei 11.724/08 não efetuou tal alteração. Portanto, salvo regulamentação específica exigida no edital do concurso, a questão é sacana. Para estabilidade, são 3 anos. Se interpretarmos conforme a CF o estágio são também 3 anos. 3 anos não são 36 meses!
Em verdade o texto da Lei 8112 é este: "Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)"
Assim, entendo que a questão se refere apenas ao prazo da estabilidade, em virtude da EC nº 19 que alterou a CF: "
O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
O STF já sedimentou o entendimento sobre o estágio probatório do servidor público....
"2ª Turma reafirma entendimento de que prazo para estabilidade e estágio probatório é comum
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em voto relatado pelo ministro Gilmar Mendes, deu provimento a recurso da União (AI 754802) para negar a ordem em mandado de segurança impetrado por procuradores federais que buscavam a promoção à primeira categoria da carreira após dois anos de ingresso, contrariando parecer da Advocacia Geral da União (AGU).
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, em julgamento ocorrido no ano passado (STA 269), o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são necessariamente vinculados, aplicando-se a eles o prazo comum de três anos. Esta decisão levou a União a apresentar embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, para reformar decisão da Segunda Turma que negou seguimento ao recurso.
Na sessão desta terça-feira (7), os embargos de declaração da União foram acolhidos com os efeitos infringentes pretendidos. “Dessa forma, o entendimento atualmente pacificado por esta Corte é no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são vinculados, sendo de três anos o prazo para ambos. Ademais, o próprio Superior Tribunal de Justiça já se curvou a esse entendimento”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes.
A Terceira Seção do STJ havia concedido a ordem em mandado de segurança aos procuradores, declarando que os institutos da estabilidade e do estágio probatório eram distintos, razão pela qual era incabível a exigência de cumprimento do prazo constitucional de três anos para que o servidor figurasse em lista de promoção na carreira. Contra esta decisão, a União interpôs recurso no STF, no qual argumentou que o STJ não deu a devida extensão ao artigo 41 da Constituição Federal, tendo em vista que a Emenda Constitucional nº 19/98 revogou o art. 20 da Lei nº 8.112/90.
O então relator, ministro Cezar Peluso, negou seguimento ao recurso da União sob o argumento de que a violação à Constituição, se existente, se daria de forma reflexa, bem como de que o deslinde da questão demandaria o reexame de fatos e provas, situação vedada pela Súmula 279 do STF."
o art 20 da lei 8112/90 diz 24 meses e não 36 meses, só se for de acordo com o art 41 da CF que diz 3 anos, mas ainda assim achei mal elaborada essa questão, visto que muitos professores dizem que 36 meses não significa 3 anos necessariamente.
Bom dia, com base no julgamento (MS 12.523-DF, Rel. Min. Felix Fischer, j. em 22-04-09) fica claro que prevalece o art. 41 da CF/88 com a redação dada pela EC.19/98, assim também entende Maria Sylvia Zanella di Pietro,
- Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 593;.
Quanto ao período o texto de lei diz literalmente 3 anos, mas, no voto o Min. fala em "...interstício de 36 meses...".
Concordo que a pergunta foi mal formulada.
O prazo da estabilidade do servidor e do estágio probatório é de 3 anos para ambos, conforme entendimento do STF!
Espero ter contribuído!
ai rapasiada , o enunciado versa sobre o periodo do estagio probatorio
que e de 24 meses .questao pasivel de anulaçao .
a fgv teria que deixar claro no enunciado conforme o supremo, caso nao fosse seria a letra fria da lei i 8112 o que não ocorreu na espécie. Portanto, passível de anulação.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
Se a questão não pediu de acordo com a letra da lei (8112), entende-se que se trata do entendimento atual do STF (36 meses), a maioria das questões pede dessa forma!
Estágio probatório, consoante MEIRELLES (2012, p. 500), é “o período de exercício do servidor durante o qual é observado e apurada pela Administração a conveniência ou não de sua permanência no serviço público, mediante a verificação dos requisitos estabelecidos em lei para a aquisição da estabilidade (idoneidade moral, aptidão, disciplina, assiduidade, dedicação ao serviço, eficiência etc.).”
A regulação do estágio probatório começa na Constituição:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Gabarito C.
Questão para não zerar. Art 41 CF.
STF: Com efeito, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 no art. 41 da Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para 3 (três) anos, visto que, apesar de institutos jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados.
Posição das bancas:
CESPE e FGV: já aceitam os 3 anos.
FCC/Cetro: se o enunciado diz “segundo a 8112” eles consideram 24 meses.
Fonte: aulas Professor Vandré Amorin.
Quando a questão tratar da Lei 8.112/90 vai ser 24 meses de estágio probatório. Quando a questão tratar da CF/88 ou se omitir no enunciado(como esta) vai ser 36 meses de estágio probatório . Espero ter ajudado !!
Questão de matemática: 3 (tempo necessário para adquirir a estabilidade, em anos) X 12 meses = 36 meses
36 meses = 3 anos
24 meses = 2 anos, foi revogada.
Achei o enunciado confuso, apesar de uma questão simples, da a entender que o se pede é o tempo que dura o estágio probatório, ou seja, 24 meses, e não o tempo que se leva para a estabilidade 36 meses. Tem que ficar ligado.
DATA VÊNIA, MAS ACHO QUE A QUESTÃO ESTÁ COM GABARITO ERRADO.
HÁ CONFUSÃO ENTRE ESTABILIDADE E ESTÁGIO PROBATÓRIO. O PRIMEIRO 3 ANOS OU 36 MESES COMO OS COLEGAS DISSERAM, E A EC 19 QUE ALTEROU O ARTIGO 41, CONTUDO, ESTÁGIO PROBATÓRIO É INSTITUTO DIFERENTE, DE 24 MESES DE ACORDO COM A LEI 8112. POIS O FUNCIONÁRIO QUE TENHA 25 OU 26 MESES E TENHA PASSADO PELO ESTÁGIO PROBATÓRIO, AINDA NÃO SERÁ ESTÁVEL, TENDO EM VISTA A REFERIDA EMENDA 19. LOGO, EIS QUE AS PESSOAS ESTÃO FAZENDO CONFUSÃO.
EM UM SEGUNDO APONTAMENTO, NO ANUNCIADO DA QUESTÃO, PEDE DE ACORDO COM A LINGUA PORTUGUESA, O TEMPO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, ISSO DEVIDO A CONJUNÇÃO RELATIVA "QUE", QUE REFERE-SE AO TERMO IMEDIATAMENTE ANTERIOR. VEJA NA PASSAGEM " ADQUIRE ESTABILIDADE DEPOIS DO ESTÁGIO APROBATÓRIO, QUE CORRESPONDE A UM PERIODO DE ", parte final, do enunciado, logo a pergunta refere-se ao prazo do estágio probatório que então é de 24 meses. RESSALTE-SE QUE ENTRE 25 E O 36 MESES, INCOMPLETOS, O SERVIDOR AINDA NÃO É ESTÁVEL, MESMO APROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO DE 24 MESES. LOGO, GABARITO CORRETO LETRA A.
Segundo o STF a estabilidade após o estágio probatório dá-se por 3 anos, e que não há lei que contrarie essa decisão da Jurisprudência; Todavia a Lei 8.112 prevê a estabilidade após 24 meses, como o texto da questão deixa uma grande margem para o erro. cabe recurso essa questão confusa.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
A própria lei 8.112/90" direciona o leitor ao texto constitucional. Vejamos:
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
Espero ter ajudado.
GABARITO CORRETO - C
É bom prestar atenção a que lei se refere a questão. Esse concurso é municipal, portanto, a legislação aplicável é a lei Lei nº 093 de 23 de junho de 2003 e alterações (Dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de Cuiabá), de acordo com o edital. O QC classificou erroneamente como 8112/92.
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Lei n. 093/2003. Art. 28 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual será objeto de avaliação para o desempenho do cargo, e observados critérios como idoneidade moral, aptidão, disciplina, assiduidade, pontualidade, eficiência, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade e dedicação ao serviço.
C: 36 meses .
prevalece o que está positivado na constituição de 88:Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
A própria lei 8.112/90" direciona o leitor ao texto constitucional. Vejamos:
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
A estabilidade, realmente, se adquire após 36 meses, segundo a CF/88, porém, a questão se refere ao tempo do estágio probatório, e, este, segundo a Lei 8112, é de 24 meses. Portanto, questão sujeita a recurso.
Como é sabido por todos, espero que assim o seja, a CF data de 05/10/1988. As controvérsias, em relação a estabilidade e estágio probatório, nasce com o texto originário da nossa carta política. Previa a constituição que o tempo para se adquirir a estabilidade seria de 02 anos em seu texto original. A lei 8.112/ 90 veio estabelecendo o estágio probatório de 24 meses de forma a, em tese, coincidir com o texto originário da constituição. Até esse momento não existia controvérsias. Contudo, a vindoura EC 19/98 estabeleceu uma prazo diferenciado para a aquisição da estabilidade, qual seja 03 anos. Nasce aí algumas controvérsias que devem ser dirimidas, e assim o foram pelo STF. Afinal, qual o prazo para adquirir estabilidade? O que vide em relação ao estágio probatório? Estabilidade e estágio são institutos vinculados ou devem ser vistos de forma autônoma? Segue um julgado.simples
3 anos, 4 meses antes de completar os 3 anos vc faz uma avaliação. A estabilidade não é adquirida automaticamente. CUIDADO !
espero ter ajudado.
24 meses
GABARITO ERRADO!!!
CERTA: A
Conforme Regime Jurídico Único (lei complementar nº 04/1990).
Seção V
Da Estabilidade
Art. 24 O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de
carreira adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 02 (dois) anos (24 meses)
de efetivo exercício.
Logo a questão está incorreta !!