Romero, servidor ocupante de cargo efetivo na Secretaria de ...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão trata da competência para aplicação da pena de demissão a servidores públicos estaduais, tema recorrente em provas e indispensável para quem almeja o cargo de Analista no Estado de Mato Grosso. O foco está na autoridade competente para a demissão, conforme a legislação vigente, em especial a Lei Complementar Estadual nº 04/1990 (Estatuto do Servidor).
Legislação Aplicável:
O art. 183 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990 é categórico: “A pena de demissão será aplicada pelo Governador do Estado.” Isto significa que, em caso de infração grave, como a descrita (agressão entre servidores), somente o Chefe do Poder Executivo estadual possui competência legal para demitir.
Jurisprudência e Doutrina:
O Supremo Tribunal Federal (MS 21.809/MS) confirma que o Governador é a autoridade competente para a demissão, ainda que outros fatores estejam em jogo (mandato sindical, estabilidade, etc.). Hely Lopes Meirelles (em "Direito Administrativo Brasileiro") reforça que, salvo previsão expressa em sentido contrário, cabe ao Governador essa atribuição nos estados.
Exemplo Prático:
Caso um servidor da Secretaria de Educação agrida fisicamente outro colega e o PAD conclua por demissão, a aplicação desta penalidade deverá ser formalizada pelo Governador do Mato Grosso, nunca por secretário ou outra autoridade subalterna.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A) Governador do Estado: É a única autoridade legitimada pelo Estatuto para exonerar, via demissão, servidores efetivos.
Análise das Alternativas Incorretas:
B): Secretário de Saúde não tem previsão legal para aplicação de demissão.
C): Secretário de Justiça e Direitos Humanos não tem competência sobre servidores de outras secretarias.
D): Secretário de Administração pode atuar em processos disciplinares menores, mas não tem poderes para demissão.
E): Procurador-Geral do Estado atua na representação judicial, não na gestão disciplinar do quadro.
Pegadinhas e Estratégia:
Atente para termos semelhantes (secretário, procurador) que não têm competência demissionária. Concentre-se na literalidade da lei sempre que ela for clara.
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Art. 168. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Governador do Estado, pelos Presidentes do Poder Legislativo e dos Tribunais Estaduais, pelo Procurador Geral da Justiça e o pelo dirigente superior de autarquia e Fundação, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, Órgão ou Entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior aquelas mencionadas no inciso I , quando se trata de suspensão superior a 30 (trinta) dias.
III - pelo chefe da repartição e outra autoridade, na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos , nos casos de repreensão ou de superior de até 30 (trinta) dias;
IV - peIa autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão de não ocupante do cargo efetivo.
Art. 168. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Governador do Estado,
Presidentes do Poder Legislativo e dos Tribunais Estaduais,
pelo Procurador Geral da Justiça
e o pelo dirigente superior de autarquia
demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior
suspensão superior a 30 (trinta) dias.
III - pelo chefe da repartição e outra autoridade,.. repreensão ou de superior de até 30 (trinta) dias;
IV - peIa autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão de não ocupante do cargo
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