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Q404420 Legislação Estadual
De acordo com as disposições vigentes contidas na lei Orgânica do Distrito Federal (DF), é correto afirmar que os bens imóveis do DF só podem ser objeto de alienação,
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Analisando o Enunciado:

O tema central da questão está relacionado à alienação de bens imóveis do Distrito Federal, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Distrito Federal. A alienação é o ato de transferir a propriedade de um bem para outra pessoa ou entidade.

Legislação Aplicável:

De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu Artigo 14, parágrafo 2º, a alienação de bens imóveis públicos depende de autorização legislativa. Além disso, essa legislação prevê que o processo de alienação deve respeitar normas específicas para assegurar o interesse público.

Explicação do Tema Central:

Para um Técnico de Contabilidade, é crucial entender como a legislação define a alienação de bens públicos, pois envolve aspectos legais e patrimoniais. A transferência de bens imóveis públicos deve garantir que o interesse coletivo seja priorizado, e, portanto, a autorização legislativa é uma exigência essencial para a validade do processo.

Exemplo Prático:

Suponha que o governo do Distrito Federal queira transferir um terreno para uma empresa. Antes de efetuar a venda, deve-se obter a autorização da legislação por meio de um projeto de lei aprovado pela Câmara Legislativa do DF, garantindo assim a legalidade do ato.

Justificando a Alternativa Correta (B):

A alternativa B é correta porque menciona que a alienação de bens imóveis do Distrito Federal, incluindo aforamento, comodato ou cessão de uso, deve ser realizada mediante autorização legislativa. Isso está alinhado com as disposições da Lei Orgânica do DF que exigem essa autorização para garantir que o ato atenda ao interesse público.

Analisando as Alternativas Incorretas:

  • A: Esta alternativa está incorreta porque não menciona a necessidade de autorização legislativa, apenas a existência de uma lei.
  • C: Também errada, pois inverte a prioridade, propondo que a venda tenha preferência sobre a cessão de uso, o que não é a estipulação normativa.
  • D: Está errada porque omite a exigência de autorização legislativa, mencionando apenas a lei.
  • E: Incorreta, pois adiciona um elemento não requisitado — decreto do governador — e sugere uma preferência pela venda, divergindo do enfoque legal.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Uma pegadinha comum em questões desse tipo é a omissão de palavras-chave como "autorização legislativa". Sempre procure por termos que indicam obrigatoriedade legal e prioridade de ações para garantir que a resposta seja coerente com a legislação vigente.

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CORRETO: LETRA B

Art. 47

§ 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

Art 47 diz:1º - Os Bens imóveis do Distrito Federal só poderão ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, em virtude de lei, concendendo-se preferência à cessão de uso sobre a venda ou doação.na minha opinião seria a letra (A) mas o gabarito diz ser B ... Estranho.

Resposta mesmo está no Art 49 da LODF.


O Art. é o 47, no entanto, o paragrafo 1°diz: mediante autorização legislativa. Emenda à Lei Organica  n° 70, de 13/11/2013.

Ao meu ver a opção correta é a letra A segundo a LODF.  em seu art. 47 §1º.

Vamos atualizar a LODF galerinha.


"Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que lei especificar.

§ 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só poderão ser objeto dealienação, afloramento, comodato ou cessão de uso, em virtude de lei,concedendo-se preferência à cessão de uso sobre a venda ou doação. (velha redação)


NOVA REDAÇÃO DADA AO § 1º DO ART. 47 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 70, DE 13/11/13 – DODF DE 19/11/13.

§ 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

"

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