No que diz respeito ao regime de bens, indique a alternativa...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2008 Banca: VUNESP Órgão: DPE-MS Prova: VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público |
Q48042 Direito Civil
No que diz respeito ao regime de bens, indique a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão:

Tema abordado: Regime de bens no casamento, com foco nos bens excluídos da comunhão universal e detalhes do pacto antenupcial. Legislação aplicável: artigos 1.659, 1.660, 1.668 e 1.653 do Código Civil.

Análise da alternativa correta:

A) Correta. O art. 1.668, II, do Código Civil estabelece: “São excluídos da comunhão: II – os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva.” Ou seja, tais bens não se comunicam mesmo no regime de comunhão universal, pois pertencem apenas formalmente ao fiduciário até o implemento da condição.

Exemplo prático: Imagine que João recebe, pela morte de seu avô, um imóvel como fiduciário até que seu filho complete 25 anos (fideicomissário). Na constância do casamento, esse imóvel não entrará na comunhão até que a condição ocorra. Após isso, poderá entrar, dependendo do regime e origem do bem.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

B) Errada. Art. 1.659, I, do CC: excluem-se da comunhão “os bens que cada cônjuge possuir ao casar e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação, sucessão ou sub-rogação”. Assim, se um dos cônjuges adquire bem com recursos próprios na vigência do casamento, em sub-rogação, ele é bem particular e está excluído da comunhão.

C) Errada. Art. 1.660, V, do CC: “Entram na comunhão (...) os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento (...)”. Portanto, os frutos dos bens particulares entram na comunhão, exceto se houver convenção em contrário.

D) Errada. O art. 1.653 do CC dispõe: “É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.” Assim, o erro está em afirmar que seria “anulável” em vez de "ineficaz".

Dica de prova: Atenção à literalidade da lei e termos técnicos (“nulo”, “ineficaz”, “anulável”), que frequentemente são objeto de pegadinhas!

Complemento doutrinário: Arnaldo Rizzardo destaca: “No fideicomisso, a incomunicabilidade até a condição é regra, pois o fiduciário não é o proprietário pleno.”

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ALTERNATIVA AÉ o que afirma o art. 1668, II, do CC:"Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.Art. 1.668. São excluídos da comunhão:I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;III - as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;IV - as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade"
A alternativa "d" é errada, pois consoante art. 1.653: "É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escriturapública, e ineficaz se não lheseguir o casamento".
Art. 1.668. São excluídos da comunhão:II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;
 D) é nulo pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e INEFICAZ se não lhe seguir o casamento.

O fideicomisso é um ato de disposição de vontade expressa em testamento, pelo qual uma pessoa pode deixar um bem imóvel para o sucessor do seu herdeiro. O herdeiro ou legatário que recebe em primeiro grau o imóvel denomina-se fiduciário, ficando ele com o encargo de transmitir a propriedade para aquele que será o proprietário final do bem, designado fideicomissário.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo