A Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central do Brasil...

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Ano: 2010 Banca: CEFET-BA Órgão: EBAL Prova: CEFET-BA - 2010 - EBAL - Contabilista |
Q2908572 Legislação Federal

A Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central do Brasil, demais órgãos e agências reguladoras que tenham por objeto o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e de auditoria, em relação aos seus membros, deverão ser compostas

Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão trata da composição dos órgãos e comitês responsáveis pela formulação de normas contábeis no Brasil, especialmente à luz do modelo de organização do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). O foco central é exigir conhecimento sobre a participação de diversas entidades e contadores nesses órgãos reguladores e normatizadores, como a CVM e o BACEN.

Legislação Aplicável

Lei nº 11.638/2007, Art. 3º: "Fica criado o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)... visando à centralização e uniformização do seu processo de produção..."
Resolução CFC nº 1.055/05, Art. 2º: O CPC é composto por representantes do CFC, CVM, BACEN, SUSEP, CARF, FIPECAFI e IBRACON.

Explicação do Tema Central

A composição multiprofissional dos órgãos normatizadores é fundamental para garantir pluralidade de visões técnicas e alinhamento com padrões internacionais, conforme debate em Teoria da Contabilidade (Iudícibus) e Martins. Exige-se, assim, representação paritária e presença majoritária de contadores, conforme normativa vigente.

Exemplo Prático

Imagine a elaboração de um novo pronunciamento técnico sobre arrendamento. O CPC delibera com votos de representantes dos órgãos reguladores e de entidades do mercado, além de contadores, assegurando que os interesses do setor empresarial, do mercado financeiro e as melhores práticas contábeis sejam consideradas.

Justificativa da Alternativa Correta (A)

Alternativa A: Está correta, pois reflete literalmente a composição do CPC, exigindo maioria de contadores e paridade com entidades relevantes, oxigenando a produção normativa e alinhando-a aos padrões internacionais (Lei nº 11.638/2007, Art. 3º).

Por Que as Demais Estão Incorretas?

  • B: Erra ao afirmar "exclusivamente" por contadores – a legislação prevê representação plural.
  • C: Troca o critério "majoritariamente" (legítimo) por "igualitariamente", contradizendo a lei.
  • D: "Profissionais de notório saber" é critério subjetivo, não previsto.
  • E: A exigência de "aprovação em audiências públicas" não existe nessa composição.

Dicas e Pegadinhas

Fique atento a termos como "exclusivamente", "prioritariamente" ou "igualitariamente": palavras absolutas ou subjetivas geralmente não refletem o texto legal exato.

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