De acordo com a Lei Municipal nº 155/2005 – Plano de Carrei...
I. Os percentuais previstos para as progressões, uma vez incidentes, alterarão o valor atribuído ao respectivo padrão. II. A progressão por grau ocorrerá do anterior para o seguinte, no mesmo cargo e padrão, por antiguidade e merecimento, observado o interstício mínimo de dois anos entre um grau e outro.