Com relação à base de cálculo da COFINS, assinale a afirmati...
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Comentário do Gabarito — COFINS e exclusão de descontos na base de cálculo
Tema central: A questão aborda o que integra e o que não integra a base de cálculo da COFINS, especialmente sobre o tratamento de descontos concedidos.
Legislação aplicável: Destaco o que traz a Lei nº 10.833/2003, art. 1º, § 3º, V, alínea “a”:
“Não integram a base de cálculo [...] as receitas: V - relativas: a) às vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos.”
Jurisprudência relevante: O STJ (REsp 1.836.082/SE) reforça que descontos incondicionais não integram a base de cálculo do PIS/COFINS, mesmo se atrelados à operação de venda.
Doutrina: Hugo de Brito Machado e Ricardo Alexandre são unânimes: descontos incondicionais reduzem a receita e, assim, não são tributados.
Exemplo prático: Uma empresa vende um produto por R$1.000, mas dá desconto incondicional de R$100 já na nota. Só incidirá COFINS sobre R$900, pois o desconto não compõe a receita bruta.
Análise da alternativa correta:
E) Não deve estar integrada pelas receitas de todos os descontos concedidos.
A alternativa reflete a literalidade da lei para descontos incondicionais. Importante: descontos condicionais (dependentes de ocorrências futuras) integram a base!
Pegadinha: A alternativa usa o termo “todos os descontos concedidos”, mas atenção: apenas os descontos incondicionais são excluídos da base. Descontos condicionais não são!
Análise das incorretas:
A) Falsa. Receitas sujeitas à alíquota zero compõem a base, mas recebem alíquota diferente.
B) Falsa. Venda de ativos permanentes não integra a base da COFINS, segundo entendimento do STJ.
C) Falsa. Vendas canceladas são explicitamente excluídas da base, conforme o art. 1º, § 3º, V.
D) Falsa. Receita isenta compõe a base de cálculo, mas não recebe a incidência do tributo.
Dica para provas: Sempre identifique se falam de descontos incondicionais (excluídos) ou condicionais (incluídos). Cuidado com termos genéricos ou absolutos!
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Comentários
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COFINS - não inclui receita de todos os descontos concedidos.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é uma contribuição federal brasileira, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social, a qual abrange a previdência social, a saúde e a assistência social.
Todos os descontos? Não seriam apenas os descontos incondicionais que deveriam ser deduzidos?
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