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Q1856771 Direito Tributário
Com relação à base de cálculo da COFINS, assinale a afirmativa correta.
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Comentário do Gabarito — COFINS e exclusão de descontos na base de cálculo

Tema central: A questão aborda o que integra e o que não integra a base de cálculo da COFINS, especialmente sobre o tratamento de descontos concedidos.

Legislação aplicável: Destaco o que traz a Lei nº 10.833/2003, art. 1º, § 3º, V, alínea “a”:
“Não integram a base de cálculo [...] as receitas: V - relativas: a) às vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos.”

Jurisprudência relevante: O STJ (REsp 1.836.082/SE) reforça que descontos incondicionais não integram a base de cálculo do PIS/COFINS, mesmo se atrelados à operação de venda.

Doutrina: Hugo de Brito Machado e Ricardo Alexandre são unânimes: descontos incondicionais reduzem a receita e, assim, não são tributados.

Exemplo prático: Uma empresa vende um produto por R$1.000, mas dá desconto incondicional de R$100 já na nota. Só incidirá COFINS sobre R$900, pois o desconto não compõe a receita bruta.

Análise da alternativa correta:

E) Não deve estar integrada pelas receitas de todos os descontos concedidos.

A alternativa reflete a literalidade da lei para descontos incondicionais. Importante: descontos condicionais (dependentes de ocorrências futuras) integram a base!

Pegadinha: A alternativa usa o termo “todos os descontos concedidos”, mas atenção: apenas os descontos incondicionais são excluídos da base. Descontos condicionais não são!

Análise das incorretas:

A) Falsa. Receitas sujeitas à alíquota zero compõem a base, mas recebem alíquota diferente.

B) Falsa. Venda de ativos permanentes não integra a base da COFINS, segundo entendimento do STJ.

C) Falsa. Vendas canceladas são explicitamente excluídas da base, conforme o art. 1º, § 3º, V.

D) Falsa. Receita isenta compõe a base de cálculo, mas não recebe a incidência do tributo.

Dica para provas: Sempre identifique se falam de descontos incondicionais (excluídos) ou condicionais (incluídos). Cuidado com termos genéricos ou absolutos!

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COFINS - não inclui receita de todos os descontos concedidos.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é uma contribuição federal brasileira, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social, a qual abrange a previdência social, a saúde e a assistência social. 

Todos os descontos? Não seriam apenas os descontos incondicionais que deveriam ser deduzidos?

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