De acordo com o Art. 88 da Lei Orgânica de Tunápolis/SC, se...
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Tema central da questão: O tema envolve estabilidade do servidor público efetivo e situações legais de perda do cargo, conforme previsto tanto na legislação federal (CF/88) como na Lei Orgânica do Município.
Base normativa: De acordo com a Constituição Federal, art. 41, §1º, I: “O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado”. Vale analogia à Lei Orgânica de Tunápolis/SC.
Jurisprudência: O STF reafirma que a estabilidade não impede a demissão, mas exige processo legal regular (RE 688267).
Exemplo prático: Imagine que um agente de saúde com três anos de exercício seja condenado por improbidade administrativa, com sentença transitada em julgado. Nesta hipótese, pode perder o cargo, respeitando o devido processo legal e a ampla defesa.
Comentário da alternativa correta (D): Em virtude de sentença judicial transitada em julgado é hipótese legítima para perda de cargo do servidor estável. Isso decorre do dispositivo constitucional e reproduz a exigência de observância do devido processo legal e da ampla defesa, como também salienta a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Análise das alternativas incorretas:
A) Demissão por vontade do gestor – Incorreta. O servidor estável só pode ser dispensado após processo administrativo com ampla defesa ou em razão de sentença judicial, jamais por decisão discricionária.
B) Transferência obrigatória – Incorreta. Transferência não implica perda do cargo nem é causa prevista em lei para exoneração do servidor estável.
C) Penalidade leve sem processo administrativo – Incorreta. Nem penalidades leves, nem graves, podem resultar em perda do cargo sem processo administrativo e ampla defesa, conforme exige o art. 41, §1º, II da CF/88.
Dica para concursos: Atenção a expressões como "sem processo administrativo" ou "por vontade do gestor", pois servem como pegadinhas para eliminar candidatos desatentos.
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Em virtude de sentença judicial transitada em julgado, assegurada ampla defesa.
CF/88:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Abraços
PERDA DO CARGO
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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