O exame de corpo de delito direto é feito a partir da análise

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Q151044 Direito Processual Penal
O exame de corpo de delito direto é feito a partir da análise
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a natureza do exame de corpo de delito direto, pedindo ao candidato que identifique em que consiste a análise realizada nesse tipo de exame. Trata-se de tema essencial em provas no processo penal, especialmente para cargos da área pericial e investigativa.

Legislação Aplicável: O assunto encontra fundamento direto no Código de Processo Penal, art. 158: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

Segundo Guilherme de Souza Nucci (Código de Processo Penal Comentado), o exame de corpo de delito direto corresponde à "verificação material do crime, quando possível a análise dos vestígios ainda existentes".

Tema Central: É imprescindível compreender que “exame de corpo de delito direto” ocorre quando os peritos analisam vestígios físicos ou materiais existentes no local da infração. Situações em que não há mais vestígios materiais exigem o exame indireto, por meio de documentos ou relatos técnicos.

Exemplo Prático: Imagine um homicídio com vestígios aparentes (sangue, arma, lesões no corpo): peritos realizam o exame diretamente sobre esses elementos, caracterizando o exame direto.

Justificativa da Alternativa Correta:
B) dos elementos físicos ou materiais do crime.
Está correta porque o exame direto pressupõe a existência e a análise objetiva dos vestígios físicos deixados pelo fato criminoso, conforme exige a lei e reforça a doutrina majoritária.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Depoimentos de testemunhas – são sim prova, mas não se enquadram como exame de corpo de delito, que exige a materialidade pericial; servem apenas como meio subsidiário (quando exame indireto ou inexistência de vestígios).
  • C) Conhecimento técnico por dedução documental – refere-se ao exame indireto ou à prova documental, não ao exame direto.
  • D) Fichas clínicas do hospital – igualmente, são meio indireto e só se utilizam quando não existem mais vestígios para análise direta.
  • E) Depoimentos da vítima – não constituem exame pericial e, sim, prova testemunhal.

Dica para Prova: Fique atento à expressão “direto”: sempre remete aos vestígios materiais presentes. Se falar em documentos ou testemunhos, trata-se de forma indireta.

Conclusão: O conhecimento detalhado da diferença entre exame direto e indireto é fundamental nas provas e aplicações práticas de papiloscopistas e técnicos em perícia.

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Comentários

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Salvo melhor juízo:

 

a) ERRADA. O exame de corpo de delito não se faz  DA ANÁLISE dos depoimentos das testemunhas, apesar de o PRÓPRIO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS SER UM EXAME INDIRETO;

b) CORRETO: de fato o exame é feito da análise de elementos materiais ou físicos do crime;

c) ERRADA: Pode-se fazer exame de corpo de delito em documentos, mas por dedução;

d) ERRADA: A não ser que a ficha clinica seja o próprio corpo de delito (que não é necessariamente um corpo humano), afora isso não posso fazero exame de corpo de delito de um cadáver na sua ficha clínica;

e) ERRADA: vide letra A.

Correta, B

Corpo de delito
 é a materialidade do crime. Exame de corpo de delito é a perícia que se faz para apontar a referida materialidade. Logo, não são sinônimos.

Gabarito - Letra B.

Direto - Quando realizado pelo perito diretamente sobre o vestígio deixado.

Indireto - Quando o perito realizar o exame com base em informações verossímeis fornecidas a ele.

EXAME DE CORPO DE DELITO: perícia feita no Corpo de Delito.

a)     DIRETO: perito tem o contato direto com o vestígio material (Ex: contato com o corpo)

b)    INDIRETO: perito não tem o contato direito com o vestígio (Ex: perícia feita em atestado médico, prova testemunhal)

Gab: "b"

O item B é DIRETO, o resto das alternativas é considerado INDIRETO.

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