O magistrado de uma pequena comarca, ao ler uma notícia no
jornal local sobre um conflito de vizinhança envolvendo barulho
excessivo, decide, por conta própria e sem que ninguém o tenha
provocado, determinar o início de um processo judicial e intimar
as partes para uma audiência de conciliação.
À luz do Código de Processo Civil, a conduta do magistrado viola o
princípio da
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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