Determinado empregado, que trabalhou para seu empregador no município de Ibaté, após a rescisão contratual, ajuizou reclamação trabalhista no município de São
Paulo, cidade em que passou a residir após se desligar
da empregadora. Em audiência na Vara do Trabalho de
São Paulo, o empregador ofereceu exceção de incompetência territorial como preliminar da contestação.
Diante desta situação, e considerando a legislação processual trabalhista, a exceção de incompetência
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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