Assinale a alternativa em que a segunda assertiva completa o...
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Vamos analisar a questão sobre obrigação tributária, um tema crucial no direito tributário. O enunciado pede que escolhamos a alternativa em que a segunda assertiva completa o sentido da primeira.
Primeiro, vamos entender o conceito chave:
Obrigação Tributária
Existem dois tipos principais de obrigações tributárias: principal e acessória.
- Obrigação Principal: Surge com a ocorrência do fato gerador e tem conteúdo patrimonial, como o pagamento do tributo.
- Obrigação Acessória: Não tem conteúdo patrimonial direto, mas refere-se a deveres instrumentais, como a entrega de declarações.
A legislação aplicável é o Código Tributário Nacional (CTN). O artigo 113 do CTN define as obrigações tributárias principal e acessória.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: A obrigação tributária é principal ou acessória / no caso da acessória há vínculo jurídico sem conteúdo patrimonial.
Esta é a alternativa correta. Ela descreve com precisão a natureza das obrigações tributárias. A obrigação acessória realmente não tem conteúdo patrimonial, mas cria um vínculo jurídico para garantir o cumprimento de deveres formais.
Alternativa B: As obrigações têm caráter de patrimonialidade genérica, no ordenamento jurídico tributário / isto ocorre em função do descumprimento da obrigação acessória gerar multa.
Esta alternativa é incorreta porque a patrimonialidade não é genérica. A obrigação acessória não tem conteúdo patrimonial, embora o descumprimento possa gerar multa. A multa é uma consequência e não altera a natureza da obrigação acessória.
Alternativa C: A obrigação tributária gera, para o sujeito passivo, um dever / este dever nasce com a lei e a partir dela se torna exigível.
Esta alternativa está incorreta. O dever do sujeito passivo nasce com a ocorrência do fato gerador, não apenas com a lei. A lei define o fato gerador, mas não é ela que torna a obrigação imediatamente exigível.
Alternativa D: As obrigações tributárias são sempre de dar / isto em função da possibilidade de transmutação da obrigação de fazer ou não fazer em imposição de multa.
Isso é incorreto. As obrigações tributárias não são sempre de dar. As obrigações acessórias são de fazer ou não fazer. A possibilidade de multa por descumprimento não transforma sua natureza em obrigação de dar.
Alternativa E: A obrigação tributária principal é de dar / ela tem como sua única fonte o texto da lei que criou a hipótese de incidência.
Esta alternativa é incorreta. Embora a obrigação principal seja de dar, sua fonte não é apenas o texto da lei, mas sim a ocorrência do fato gerador, conforme definido pela lei.
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Comentários
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CTN: Art. 121. Sujeito passivo da obrigação PRINCIPAL é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
A) A obrigação tributária é principal ou acessória / no caso da acessória há vínculo jurídico sem conteúdo patrimonial. CORRETA
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
B) As obrigações têm caráter de patrimonialidade genérica, no ordenamento jurídico tributário / isto ocorre em função do descumprimento da obrigação acessória gerar multa.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
C) A obrigação tributária gera, para o sujeito passivo, um dever / este dever nasce com a lei e a partir dela se torna exigível.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
D) As obrigações tributárias são sempre de dar / isto em função da possibilidade de transmutação da obrigação de fazer ou não fazer em imposição de multa.
As obrigações são de dar e de fazer (no caso da obrigação acessória): "§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos."
E) A obrigação tributária principal é de dar / ela tem como sua única fonte o texto da lei que criou a hipótese de incidência.
A hipótese de incidência é prevista na lei, mas depende da ocorrência do fato gerador para que passe a ser exigida: "§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."
GABA a)
Erro c)
A obrigação tributária ... nasce com a lei e a partir dela se torna exigível.
A obrigação tributária ACESSÓRIA não!!!
A obrigação tributária é principal ou acessória, no caso da acessória há vínculo jurídico (decorre da “legislação tributária”) sem conteúdo patrimonial (obrigações de fazer ou não fazer).
Esse tipo de questão é inconstitucional / viola a sanidade mental e dignidade do pobre concurseiro
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