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Q3156718 Legislação Estadual

Julgue o próximo item, com base no Plano Distrital de Política para Mulheres (PDPM). 


Aumentar o número de serviços de abrigamento provisório é uma das metas do eixo 4 do PDPM: Enfretamento de todas as formas de violência contra as mulheres.

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Comentário da Questão:

1. Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda o Plano Distrital de Política para Mulheres (PDPM), com foco no eixo 4, que trata do enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres. Em nível federal, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) também orienta políticas públicas para ampliar mecanismos de proteção, como abrigos para mulheres em risco.

2. Fundamentação Legal:

De acordo com a Lei Maria da Penha, Art. 9º, § 2º: “A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada... com os órgãos de... habitação, entre outros.” Na perspectiva distrital, o PDPM prevê ações integradas para ampliar serviços de acolhimento – como abrigamento provisório – voltados à proteção imediata.

3. Explicação do Tema Central:

O aumento do número de serviços de abrigamento é uma estratégia essencial do enfrentamento à violência, garantindo proteção e suporte à mulher. O Eixo 4 do PDPM contempla, entre suas metas, a expansão desses serviços, alinhando-se às diretrizes nacionais.

4. Exemplo Prático:

Uma mulher vítima de violência doméstica, ameaçada de morte, tem acesso imediato a um abrigo temporário do DF. Se não houver vagas suficientes, ela corre risco, evidenciando a necessidade de ampliar tais serviços – exatamente o foco da meta.

5. Justificativa da Alternativa Correta (“Certo”):

Certa, pois está em conformidade tanto com o PDPM quanto com a Lei Maria da Penha, que, de forma articulada, orienta o fortalecimento e aumento dos abrigos como ação prioritária para enfrentamento da violência contra a mulher.

6. Estratégia de Resolução:

Em questões de “Certo ou Errado”, atente-se para palavras-chave (“meta”, “eixo”, “abrigamento”). Sempre relacione a política distrital à legislação nacional e busque termos idênticos aos do texto legal ou do regulamento, evitando erros por confusão terminológica.

7. Contribuição Doutrinária:

Maria Berenice Dias ressalta a importância da criação de abrigos como uma das medidas mais eficazes de proteção, adotada em pleno acordo com as políticas públicas atuais e a legislação vigente.

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Metas EIXO 4

 

- Reduzir os índices de violência contra as mulheres e de feminicídios;

 

- Ampliar os serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência e a capilaridade do atendimento;

 

- Aumentar o número de serviços de abrigamento (Casas Abrigo, Abrigamento Provisório);

 

- Articular a priorização do atendimento das mulheres em situação de violência nos programas de habitação social, inserção no mundo do trabalho, geração de trabalho e renda, economia solidária e capacitação profissional;

 

- Incorporar a temática do enfrentamento da violência contra as mulheres e a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) nos conteúdos programáticos de cursos principalmente no processo de formação dos operadores de direito, de gestores e gestoras públicos/as e no conteúdo dos concursos públicos;

 

- Construir equipamentos públicos especializados de atendimento às mulheres e aos autores de violência; e

 

- Ampliar o quantitativo das Casas da Mulher Brasileira.

 

Eixo 4 - Enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres

Objetivo Geral é estabelecer princípios, diretrizes, projetos e políticas de prevenção e combate à violência contra as mulheres, assim como de assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, conforme normas e instrumentos internacionais de direitos humanos e legislação nacional e distrital. 

Metas

 - Reduzir os índices de violência contra as mulheres e de feminicídios ;

- Ampliar os serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência e a capilaridade do atendimento ;

- Aumentar o número de serviços de abrigamento (Casas Abrigo, Abrigamento Provisório) ;

- Articular a priorização do atendimento das mulheres em situação de violência nos programas de habitação social, inserção no mundo do trabalho, geração de trabalho e renda, economia solidária e capacitação profissional ;

- Incorporar a temática do enfrentamento da violência contra as mulheres e a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) nos conteúdos programáticos de cursos, principalmente no processo de formação dos operadores de direito, de gestores e gestoras públicos (as ) e no conteúdo dos concursos públicos ;

- Construir equipamentos públicos especializados de atendimento às mulheres e aos autores de violência ;

- Ampliar o quantitativo das Casas da Mulher Brasileira.

Gab Certo

Aumentar o número é sempre meta.

Meta do Eixo 4 - violência

--> aumentar o número de serviços de abrigamento

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