Fulano ajudou demanda em face do Município X perante o Juiza...
Fulano ajudou demanda em face do Município X perante o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca X. A tutela de urgência foi negada no primeiro grau, mas deferida em segundo grau pelo Juiz relator nas Turmas Recursais. Em relação à situação hipotética apresentada, o eventual pedido de suspensão, quando cabível, deverá ser dirigido ao:
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Comentário da Questão – Suspensão de Liminar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública
O enunciado versa sobre tutela provisória (especificamente, suspensão de decisão que deferiu tutela de urgência) proferida por Juiz Relator de Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. A pergunta-chave é: a quem compete decidir eventual pedido de suspensão dessa decisão?
1. Legislação Aplicável e Jurisprudência
O tema é tratado na Lei 8.437/1992, art. 4º:
"Compete ao Presidente do Tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar ou da sentença..."
Contudo, as Turmas Recursais não integram a estrutura dos Tribunais de Justiça, limitando-se a apreciação de recursos dos Juizados Especiais (Lei 12.153/2009, art. 4º). Assim, não há Presidente de Tribunal local para conhecer o pedido de suspensão nessas hipóteses.
O STF, na SL 1.255 AgR, sedimentou que compete ao Presidente do STF apreciar pedidos de suspensão de liminares ou sentenças proferidas por Turmas Recursais dos Juizados Especiais Estaduais, inclusive da Fazenda Pública.
2. Tema Central e Estratégia
A questão exige atenção para a estrutura judiciária especial dos Juizados e a ausência de instância revisora natural além das Turmas Recursais. Atenção para não confundir com as decisões tomadas no 2º grau dos tribunais estaduais/regional!
3. Exemplo Prático
Se uma liminar concedida em Turma Recursal dos Juizados Especiais impede a Prefeitura de rescindir determinado contrato, o pedido de suspensão não irá ao Presidente do Tribunal de Justiça, e sim diretamente ao STF.
4. Análise das Alternativas
- A) Juiz Presidente das Turmas Recursais: Errado. Não existe figura de presidente com competência para suspensão.
- B) Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça: Errado. O TJ não tem competência recursal ou revisora sobre Turmas Recursais.
- C) Ministro Presidente do STJ: Errado. O STJ não recebe esse tipo de pedido diretamente nesta hipótese, por entendimento jurisprudencial consolidado.
- D) Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal: Certo. De acordo com a jurisprudência e doutrina (ex: Cândido Rangel Dinamarco), é o Presidente do STF quem detém a competência para apreciação de pedidos de suspensão em decisões das Turmas Recursais.
5. Fique Atento
Pegadinha: Muitos confundem a competência com a Presidência do Tribunal de Justiça local ou do STJ, mas a jurisprudência do STF é clara e absolutamente consolidada.
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Gabarito D
Artigo 25 da Lei nº 8.038/1990 e o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF), em situações excepcionais de gravidade constitucional.
Súmula 640 do STF. É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.
Art. 1.029 do CPC. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal , serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:
Rapaz, por essa eu não esperava.
tem no juizado especial da fazenda pública?
Meu raciocínio foi o art. 4° da Lei 8437/92: Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Ainda, pensei o seguinte: como não cabe Recurso Especial das decisões proferidas por Turma Recursal, o tribunal competente para conhecer do respectivo recurso seria somente o STF, pois cabe Recurso Extraordinário.
Se alguém tiver alguma explicação melhor ou que seja a correta, por favor, pode complementar!
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