Santos (2014) define que os princípios administrativos são f...
"Art. 37 da CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência"
Gabarito: letra B
GABARITO B
Os 5 princípios administrativos expressos são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
MACETE: LIMPE
GABARITO - B
Acrescentando:
Princípio da indisponibilidade:
O princípio da indisponibilidade do interesse público diz que a Administração deve realizar suas condutas sempre velando pelos interesses da sociedade, mas nunca dispondo deles, uma vez que o administrador não goza de livre disposição dos bens que administra, pois o titular desses bens é o povo.
Princípio da proporcionalidade:
imita a atuação e a discricionariedade dos poderes públicos e, em especial, veda que a Administração Pública aja com excesso ou valendo-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados
Princípio da motivação:
indica a necessidade de se explicitar o motivo e o fundamento jurídico dos comportamentos públicos.
Art. 37 da CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
L.I.M.P.E
Princípio da impessoalidade: Agente público atua em nome do órgão= Imparcialidade.
-> Vedação da promoção pessoal
Princípios expressos na CF: LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência. Resposta: B
Que pegadinha hein...
Examinador só colocou princípios com as letras do mneumônico LIMPE.... KKKK
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Além disso:
O princípio da indisponibilidade do interesse público não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, afirma que a Administração não pode transigir, ou deixar de aplicar a lei, senão nos casos com permissão expressa. Além disso, não pode dispor de bens, verbas ou interesses fora dos limites legais.
Princípio da proporcionalidade: não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública, inclusive pelo Poder de Polícia. O princípio da proporcionalidade apresenta três elementos: afirma que o ato administrativo deve ser adequado, ou seja, capaz de atingir os objetivos mirados; deve, além disso ser necessário, o que significa dizer que dentre todos os meios existentes, é o menos restritivo aos direitos individuais e ser proporcional (em seu sentido estrito), havendo uma proporção adequada entre os meios utilizados e os fins desejados, sendo uma verdadeira vedação ao excesso.
Princípio da motivação: não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Este princípio determina que haja uma exigência de fundamentação de todas decisões e atos da Administração Pública. Esta motivação possibilita um maior controle e transparência dos atos administrativos, em especial dos atos discricionários.
Assim:
B. CERTO. Princípio da impessoalidade.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
avante
Sacanagem! Em pleno ano de 2021 se exigindo o básico do básico.
gb \ b)
Os princípios expressos são aqueles que estão explicitamente mencionados no artigo 37 da Constituição Federal como princípios regedores da Administração Pública, quais sejam, os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Vale conferir o referido dispositivo constitucional:
O único princípio administrativo explícito mencionado nas alternativas da questão é o princípio da impessoalidade, de modo que a resposta da questão é a alternativa B.
Gabarito do professor: B.