De acordo com a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretri...
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Comentário da Questão:
Tema central: Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei nº 9.394/1996 – princípios, garantias e organização do ensino.
O comando pede a alternativa INCORRETA. A leitura dos enunciados deve ser cuidadosa, pois termos assim costumam causar distração.
Alternativa B – INCORRETA (Gabarito): A LDBEN não garante o acesso público e gratuito à educação superior para todos os que não a concluíram na idade própria. O acesso gratuito é garantido apenas para ensino fundamental e médio (Art. 208, I da CF/88 e LDBEN, art. 4º), enquanto o acesso ao ensino superior público depende de processo seletivo (LDBEN, art. 44, II). Também, a gratuidade não se estende universalmente à educação superior, sendo esta condicionada a processo classificatório.
Exemplo prático: Um adulto que não concluiu o ensino fundamental tem direito à matrícula gratuita para terminar seus estudos na rede pública. Para a universidade, terá que passar por processo seletivo e pode não existir gratuidade se a instituição for privada.
Correção das demais alternativas:
A) Correta. LDBEN, art. 2º: “A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.”
C) Correta. LDBEN, art. 3º, I: ensino baseado no “respeito à liberdade e apreço à tolerância”.
D) Correta. LDBEN, art. 36-B e 39: ensino profissional e tecnológico integra-se aos níveis e modalidades de educação.
E) Correta. LDBEN, art. 41: diplomas de cursos técnicos, quando registrados, têm validade nacional e habilitam ao prosseguimento de estudos na educação superior.
Dica de prova: Atenção a pegadinhas de generalizações indevidas quanto à gratuidade e acesso amplo na educação superior. Sempre confira se a garantia mencionada é realmente prevista para o nível de ensino citado.
Referências: Lei nº 9.394/1996; Constituição Federal, art. 208; doutrina de José Afonso da Silva: Curso de Direito Constitucional Positivo.
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Comentários
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Gab.: B
É garantido acesso público e gratuito aos ensinos fundamental, médio e à educação superior para todos os que não os concluíram na idade própria.
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
NÃO INCLUI ENSINO SUPERIOR
ué, a pessoa passa na universidade acima da idade também, essa questao ficou dubia.
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
Na educação superior não existe uma classificação etária ideal, diferentemente do que existe na educação básica: creches:0-3 anos/pré-escolas: 4-5 anos/EF: 6-14 anos/EM: 15-17 ANOS.
Gab.: B
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