Considerando o disposto na Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.3...
Considerando o disposto na Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) e, no que couber, o entendimento dos tribunais superiores, julgue o item subsequente.
A ação penal relativa à lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode dar início à ação penal sem a necessidade de representação da vítima.
Comentários
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Violência Doméstica e a Lei Maria da Penha:
De acordo com o entendimento do STF (especialmente após decisão em 2012 – HC 107.738), nos casos de lesão corporal, mesmo leve, no contexto de violência doméstica, a ação penal é pública incondicionada.
Gab: C
A Lei 11.340/2006, que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelece que a ação penal em casos de lesão corporal nesse contexto é pública incondicionada.
Súmula 542/STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
O certo seria a substituição do "pode" pelo "deve", já que têm questões que são cobradas também essa diferenciação entre poder e dever.
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