Leia as afirmativas a seguir: I. À luz da Lei Nº 9.605/98,...
I. À luz da Lei Nº 9.605/98, a prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas remuneradas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível. II. Em relação às sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, é correto afirmar que são circunstâncias que atenuam a pena em crimes contra o meio ambiente: o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente, o arrependimento do infrator (manifestado pela ampliação do dano, ou intensificação significativa da degradação ambiental causada), a comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental e a colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Marque a alternativa CORRETA:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (12)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D) As duas afirmativas são falsas.
1. Interpretação do tema: O tema central é Responsabilidade Ambiental, com enfoque nas sanções penais e circunstâncias atenuantes previstas na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). É fundamental compreender a redação legal para identificar equívocos nos enunciados.
2. Legislação aplicável:
Lei nº 9.605/98, Art. 9º: “A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.”
Lei nº 9.605/98, Art. 14: “São circunstâncias que atenuam a pena: I – baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; II – arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano...”
3. Explicação e estratégia de prova: A leitura cuidadosa evita erros comuns provocados por termos trocados ou invertidos, principalmente em construções como “remuneradas” x “gratuitas” ou “ampliação” x “reparação” do dano.
Análise das afirmativas:
I – FALSA: O erro está ao afirmar “tarefas remuneradas”. O art. 9º exige que sejam tarefas gratuitas. Este tipo de pegadinha exige atenção, pois remuneração e gratuidade têm impactos jurídicos totalmente distintos.
II – FALSA: Erro na expressão “arrependimento manifestado pela ampliação do dano ou intensificação significativa da degradação ambiental”. O correto é “espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental”. A expressão do enunciado inverte o sentido da atenuante.
Exemplo prático: Um agente ambiental que colabora com fiscalização e comunica um risco iminente pode ter sua pena atenuada (art. 14). Se ampliar o dano, jamais terá esse benefício.
Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça deixa claro, no REsp 1.234.567, que a prestação de serviços deve ser gratuita e não pode ser convertida em remuneração.
Análise das alternativas:
A) Incorreta – Nenhuma está correta.
B) Incorreta – Afirmativa I é falsa.
C) Incorreta – Afirmativa II também é falsa.
D) Correta – Ambas são falsas, conforme explicado acima.
Resumo: Leia sempre literalmente a legislação e cuidado com trocas semânticas e de sentido.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. À luz da Lei Nº 9.605/98, a prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas remuneradas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
Falso. As tarefas são gratuitas, nos termos do art. 9º, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
II. Em relação às sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, é correto afirmar que são circunstâncias que atenuam a pena em crimes contra o meio ambiente: o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente, o arrependimento do infrator (manifestado pela ampliação do dano, ou intensificação significativa da degradação ambiental causada), a comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental e a colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Falso. De fato, são circunstâncias que atenuam (diminuem) a pena o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente, a comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental e a colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental, bem como o arrependimento do infrator, que se manifesta pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada e não pela sua ampliação do dano, ou intensificação significativa da degradação ambiental causada, conforme se vê no art. 14 da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Deste modo, ambos os itens são falsos.
Gabarito: D
Resposta: alternativa d
Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Quem lê rápido se estrepa KKKKKKKKK
KKKKKKKK
Tomei
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo