A respeito da Lei n.º 12.933/2013 (benefício de meia-entrad...

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Q1069176 Legislação Federal
A respeito da Lei n.º 12.933/2013 (benefício de meia-entrada), assinale a alternativa correta.
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Análise da Questão e Fundamentação Legal

O tema central da questão é meia-entrada em eventos culturais e esportivos, regulada pela Lei nº 12.933/2013. Essa legislação define quem são os beneficiários do desconto e quais são as obrigações das entidades emissoras de documentos que comprovem o direito ao benefício.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A acerta ao indicar que a emissão irregular de carteiras estudantis enseja multa e suspensão temporária da autorização, sem prejuízo das sanções administrativas e penais. Tal previsão consta no Art. 3º, §6º da Lei nº 12.933/2013: “À entidade que, comprovadamente, emitir, de modo irregular, as carteiras estudantis será imposta multa e suspensão temporária da autorização para emiti-las, além de penas administrativas e criminais cabíveis aos responsáveis.”

Exemplo prático: Uma associação estudantil emite carteiras fraudulentas para não-estudantes. Comprovada a fraude, ela ficará sujeita à multa, à suspensão para emitir novas carteiras e os responsáveis responderão por eventuais crimes.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Incorreta. A renda máxima prevista é de até 2 salários mínimos (Art. 1º, §1º do Decreto 8.537/2015), e não quatro.

C) Incorreta. O benefício da meia-entrada não é cumulativo com outras promoções, conforme Art. 1º, §1º da Lei nº 12.933/2013.

D) Incorreta. A lei assegura meia-entrada ao acompanhante da pessoa com deficiência que, por necessidade, a acompanhe (Art. 1º, §8º da Lei nº 12.933/2013).

E) Incorreta, possível pegadinha! O percentual correto para o direito à meia-entrada é de 40% e não 30% dos ingressos disponíveis (Art. 1º, §10). Este dado exige leitura atenta, pois costuma ser confundido por candidata(o)s.

Estratégia para Provas:

Fique atento a números (percentuais, salários mínimos) e à cumulatividade de benefícios: são pontos frequentemente explorados em questões de concurso.

Conclusão:

O conhecimento detalhado da Lei nº 12.933/2013 é fundamental para evitar erros em provas de alto nível. Fique atento à literalidade legal e às pegadinhas sobre limites e exceções!

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GABARITO: A

(A) À entidade que, comprovadamente, emitir, de modo irregular, carteiras estudantis, poderá ser imposta multa e suspensão temporária da autorização para emiti-las, sem prejuízo das sanções administrativas e penais aplicáveis aos responsáveis pela irregularidade.

Lei n.º 12.933/2013

Art. 3º Caberá aos órgãos públicos competentes federais, estaduais e municipais a fiscalização do cumprimento desta Lei.

 

Parágrafo único. A comprovação da emissão irregular ou fraudulenta de carteiras estudantis acarretará à entidade emissora, conforme o caso, sem prejuízo das sanções administrativas e penais aplicáveis aos responsáveis pela irregularidade ou fraude:

I - multa;

II - suspensão temporária da autorização para emissão de carteiras estudantis.

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