Assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito comentado
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Gabarito comentado (Alternativa C):
Interpretação do tema: A questão centra-se na tipicidade penal, especialmente na tentativa de crime e sua distinção frente às contravenções penais. Exige do candidato domínio das formas de punição no crime tentado e em contravenções.
Base legal:
Código Penal, art. 14: “Diz-se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (…)”
Lei das Contravenções Penais, art. 4º: “Não é punível a tentativa de contravenção.”
Exemplo prático: João tenta furtar uma carteira numa praça, mas é impedido por um policial (crime tentado). Em contrapartida, se tentasse praticar uma contravenção penal (ex.: vias de fato), não seria punível caso não consumasse o ato, conforme mencionado na legislação.
Análise da alternativa correta (C):
O enunciado da alternativa está correto porque:
- De acordo com o art. 14, II do Código Penal, crime tentado ocorre quando a execução se inicia e não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
- Na contravenção penal, o art. 4º da LCP determina que a tentativa não é punível, entendimento consolidado na doutrina (Bitencourt; Nucci) e na jurisprudência dos tribunais.
Jurisprudência relevante: TJ-SP: “Incabível a punição por tentativa de contravenção (art. 4º da LCP)...”
Crítica às demais alternativas:
- A: O tráfico de pessoas é crime comissivo; não caracterizado como omissivo.
- B: A desistência voluntária ocorre durante a execução e o arrependimento posterior só após a consumação, devendo reparar voluntariamente o dano; a alternativa confunde conceitos.
- D: Segundo o art. 15 do CP, quem desiste ou impede o resultado responde pelos atos já praticados, se configurarem crime autônomo.
Pegadinha: Atenção para o termo “caso se trate de contravenção penal”, pois essa restrição muda completamente o efeito jurídico.
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GABARITO: LETRA C
CP, art. 14 - Diz-se o crime:
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
CRIMES QUE NÃO ADMITEM A TENTATIVA
- CULPOSOS (exceto culpa imprópria)
- CONTRAVENÇÕES PENAIS (A tentativa até pode ocorrer, mas não é punível – art. 4° da LCP)
- HABITUAIS
- OMISSIVOS PRÓPRIOS
- UNISSUBSISTENTES
- PRETERDOLOSOS
- ATENTADO/EMPREENDIMENTO (A tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal)
CORRETA - C
ALTERNATIVA - A = Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: Não existe conduta omissiva no crime em questão, ou seja, ele é cometido apenas por ação.
ALTERNATIVA - B = A desistência voluntária, também conhecida como tentativa qualificada, ocorre quando o sujeito ativo abandona a execução do crime antes da sua consumação. Já o arrependimento eficaz ocorre quando o sujeito do crime, após terminada a execução do tipo penal, adota nova conduta para evitar a consumação.
ALTERNATIVA - C = Por questões de política criminal as tentativas de contravenções não são punidas.
ALTERNATIVA - D = O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Errei porque, na minha cabeça, as contravenções penais NÃO ADMITIAM tentativa :(
Nas contravenções penais a tentativa não é punida porque NÃO existe tentativa nesse tipo de infração penal.
me corrijam se eu estiver errado, mas tentativa qualificada nao é sinonimo de desistencia voluntaria. desistencia voluntaria é especie de TENTATIVA ABANDONADA, junto ao arrependimento eficaz, este último chamado de rescipiência. a tentativa abandonada é conhecida tb por ponte do ouro no direito penal. ponte de prata é o arrependimento eficaz e a ponte de diamante é o acordo de imunidade. ou seja, a letra b tem varios erros.
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