De acordo com os Artigos 2º e 6º, quais são as competências...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Interpretação do Tema:
A questão aborda as competências do Município de Abelardo Luz, conforme os Artigos 2º e 6º da Lei Orgânica Municipal, e as limitações impostas por princípios constitucionais e legais. Esses dispositivos tratam da autonomia municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e da necessidade de observar restrições constitucionais, especialmente temas vedados aos municípios.
Legislação Aplicável:
Lei Orgânica do Município, Art. 2º: O Município de Abelardo Luz é dotado de autonomia política, administrativa e financeira, observando os princípios das Constituições Federal e Estadual.
Lei Orgânica, Art. 6º: Compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar legislação federal e estadual, organizar e prestar serviços públicos, entre outros.
Constituição Federal, Art. 30, I e II: Confere competência aos municípios para legislar sobre assuntos locais e suplementar legislação.
Explicação do Tema Central:
A autonomia do município significa que ele pode editar leis sobre questões do seu interesse, porém, essa competência não é absoluta. Limitações existem, como não legislar sobre religiões, não subvencionar propaganda partidária, nem contrariar regras constitucionais federais e estaduais.
Exemplo Prático:
O município pode criar normas sobre trânsito e transporte local (ex: linhas de ônibus), mas não pode instituir um feriado religioso exclusivo de uma religião nem custear campanha política.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque reconhece a competência municipal para legislar sobre assuntos locais (Art. 6º, I, Lei Orgânica), mas destaca limitações constitucionais, como a vedação à criação de cultos religiosos ou à subvenção política (Constituição Federal, Art. 19, I e II).
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Errada. O município não tem total autonomia: não pode criar cultos religiosos nem subvenção política (CF, Art. 19).
C: Errada. As competências municipais não se limitam à gestão de recursos naturais; abrangem muitos outros temas (educação, saúde, serviços locais).
D: Errada. O município não está restrito a assuntos de interesse estadual e possui autonomia financeira/administrativa garantida (Art. 2º, Lei Orgânica).
Pegadinhas:
Cuidado com termos como "total autonomia" ou "gestão restrita": eles exageram ou minimizam o âmbito de atuação do município, sendo frequentemente usados em pegadinhas.
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