Segundo o Termo Aditivo e Consolidação do Contrato de Consó...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda a estrutura organizacional do Consórcio Interfederativo de Saúde do Nordeste de Santa Catarina (CISNORDESTE/SC), baseado em seu Termo Aditivo e de Consolidação. O foco é identificar corretamente os órgãos que compõem a administração além da Assembleia Geral, conhecimento essencial para o cargo de Controlador Interno e para o entendimento do funcionamento de consórcios públicos.
2. Legislação Aplicável
A resposta fundamenta-se na Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) e no Decreto nº 6.017/2007, que disciplinam a criação, estrutura e funcionamento de consórcios. Veja o art. 4º, IX da Lei de Consórcios: “os critérios para a elaboração, aprovação e execução do orçamento e para a realização da prestação de contas”.
3. Tema Central e Conhecimento Necessário
O candidato precisa conhecer a estrutura básica dos consórcios públicos e identificar corretamente a denominação e competência dos órgãos internos segundo regulamentos próprios, pois em exames de Controladoria é imprescindível o domínio dessas estruturas para controle e fiscalização.
4. Exemplo Prático
Se o Conselho Fiscal do CISNORDESTE/SC identificar indícios de irregularidades na aplicação de recursos, encaminhará relatório à Assembleia Geral e à Diretoria Executiva para providências, conforme previsão regimental e legislação de consórcios públicos.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa B é a correta porque identifica os órgãos previstos expressamente no Termo Aditivo do CISNORDESTE/SC: Conselho Administrativo, Conselho Fiscal, Colegiado de Saúde e Diretoria Executiva. Tais órgãos são fundamentais para executar, gerir e decidir sobre estratégias, além da fiscalização contábil e orçamentária do consórcio.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- A: Termos como “Conselho Gestor” e “Comissão Intergestores” não fazem parte da estrutura formal do CISNORDESTE/SC, segundo seus atos constitutivos.
- C: “Conselho Diretor” e “Câmara Técnica de Saúde” não são órgãos previstos no termo de consolidação vigente.
- D: “Conselho Superior” e “Câmara Setorial de Saúde” fogem da nomenclatura e das atribuições formalmente definidas.
- E: “Controladoria” e “Superintendência” não compõem, na forma indicada, a estrutura do consórcio conforme seu contrato e legislação aplicável.
Dica de Prova: Atenção à literalidade e à terminologia oficial dos órgãos! Palavras como “Diretoria Executiva” vs. “Diretoria Administrativa” ou “Conselho Administrativo” vs. “Conselho Gestor” são clássicas pegadinhas de provas.
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