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Q2347349 Legislação Estadual
A questão se refere à Lei Orgânica do Município.
Com base no Artigo 1º da Lei Orgânica, como o município de Abelardo Luz define sua relação com o Estado de Santa Catarina e a República Federativa do Brasil, e quais são os princípios fundamentais que orientam essa relação?
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Comentário de Gabarito – Legislação Municipal de Abelardo Luz (SC)

Interpretação do Tema e Legislação Aplicável: A questão explora a relação do município de Abelardo Luz com o Estado de Santa Catarina e com a República Federativa do Brasil, de acordo com o Art. 1º da Lei Orgânica Municipal. Exige-se do candidato saber identificar os princípios constitucionais federativos e a autonomia municipal.

Fundamentação Legal:
Lei Orgânica do Município de Abelardo Luz, Art. 1º: “O Município de Abelardo Luz, parte integrante e indissolúvel do Estado de Santa Catarina e da República Federativa do Brasil, constitui-se em pessoa jurídica de direito público interno, com autonomia política, administrativa e financeira, nos termos assegurados pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado.”

Exemplo Prático: Considere uma situação em que o município queira criar uma lei própria sobre transporte público local. Abelardo Luz pode legislar livremente sobre o tema, demonstrando sua autonomia, desde que respeite as normas da Constituição Federal e Estadual.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta porque reconhece Abelardo Luz como parte indissolúvel do Estado e da República, destacando a autonomia municipal e a ênfase em princípios constitucionais como dignidade humana e pluralismo político, conforme previsto na Constituição Federal (art. 1º).

Jurisprudência: O STF (RE 194.704) afirma que a autonomia municipal é expressão do federalismo brasileiro, respeitando os parâmetros constitucionais.

Análise das Alternativas Incorretas:

A – Errada ao afirmar “entidade independente”, contrariando a ideia de integração federativa.
C – Incorreta, pois não há subordinação, e sim autonomia municipal.
D – Falsa, pois o município mantém vínculos jurídicos indissolúveis com Estado e República.

Pegadinha: Atenção ao termo “autonomia”. Em direito, autonomia não é independência.

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Gabarito: letra B.

Tanto ao Estado de Santa Catarina quanto à República Federativa do Brasil é orientada sua relação com base em princípios fundamentais como a dignidade humana e o pluralismo político.

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