O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar a...

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Q3195082 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A questão se refere ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Agrolândia.
O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar as responsabilidades do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre investido. O processo disciplinar se desenvolve em determinadas fases. Qual fase se configura com a publicação do ato que constituir a comissão?
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Interpretação do tema: A questão versa sobre o processo administrativo disciplinar (PAD) previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Agrolândia. O foco central é a identificação da fase que se inicia com a publicação do ato de constituição da comissão responsável pela apuração de infrações disciplinares dos servidores municipais.

Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada tanto em legislações municipais quanto, de forma supletiva, na Lei nº 8.112/1990, art. 151, que dispõe:

Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.

A doutrina administrativa, especialmente Hely Lopes Meirelles ("Direito Administrativo Brasileiro"), enfatiza que: “A instauração se concretiza com a publicação e designação da comissão processante”.

Exemplo prático: Imagine que um servidor da Prefeitura de Agrolândia teria, supostamente, cometido uma infração funcional. O prefeito expede uma portaria nomeando uma comissão para investigar o fato. A partir da publicação dessa portaria inicia-se a fase de instauração do PAD.

Alternativa correta – A) Instauração:
A alternativa A é correta porque corresponde à fase inaugural do PAD. A instauração ocorre exatamente com a publicação do ato que constitui a comissão, dando início formal ao processo e garantindo transparência e publicidade do ato administrativo.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) Inquérito administrativo: Esta é a fase seguinte à instauração, abarcando instrução, defesa do acusado e elaboração de relatório.
  • C) Defesa: Trata-se apenas de uma etapa interna do inquérito administrativo, não sendo, por si só, uma fase autônoma do PAD.
  • D) Julgamento: É a fase final do PAD, quando a autoridade competente decide, com base no relatório da comissão. Não corresponde ao momento da constituição da comissão.

Dica de prova: Atenção à palavra-chave “publicação do ato que constitui a comissão”. Questões desse tipo costumam confundir ao apresentar as etapas internas do inquérito (como defesa) ou a fase de julgamento como fases iniciais. Fique atento à literalidade da lei e ao conceito de cada fase!

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