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Q60063 Direito Constitucional
Com relação ao tratamento constitucional concedido aos direitos políticos e à nacionalidade, assinale a opção correta.
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Comentário da Questão – Direitos Políticos e Nacionalidade

Interpretação do tema: A questão aborda dois eixos relevantes do Direito Constitucional: direitos políticos (alistabilidade, elegibilidade, inelegibilidade, exigências aos ocupantes de cargos) e nacionalidade (formas de aquisição do status de brasileiro nato).

Legislação Aplicável:
Destaca-se a Constituição Federal de 1988:

  • Art. 12, I, “c”: critérios de nacionalidade.
  • Art. 14, §6º: “Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.”

Jurisprudência Relevante:
O STF, no RE 183.188, consolidou a exigência de desincompatibilização de chefes do Executivo.

Explicando o tema:
A inelegibilidade reflexa e a necessidade de desincompatibilização têm a finalidade de garantir igualdade nas disputas eleitorais e evitar o abuso de poder político. O candidato deve estar atento a prazos legais para viabilizar eventual candidatura.

Exemplo prático:
Se um prefeito deseja disputar uma vaga de deputado federal, deve renunciar ao mandato até seis meses antes da eleição. A simples licença não supre a exigência constitucional.

Justificativa da alternativa correta – Letra D:
A alternativa D está correta, pois reflete exatamente a redação do art. 14, § 6º, da CF/88. Trata-se de uma hipótese de inelegibilidade por não observância da desincompatibilização (renúncia efetiva) de altos cargos do Executivo.

Análise das alternativas incorretas:

  • A – Erro: O art. 12, I, “c”, exige registro em repartição competente OU, se vier residir, opção até a maioridade. Não é em “qualquer tempo”.
  • B – Erro: Analfabetos são realmente inelegíveis (art. 14, § 4º), mas não são inalistáveis (podem se alistar eleitoralmente).
  • C – Erro: Partidos políticos têm personalidade jurídica e seu estatuto deve realmente ser registrado no TSE.
  • E – Erro: Os cargos de deputado federal e senador são acessíveis a brasileiros natos OU naturalizados (CF, art. 12, § 3º). Não há restrição de nacionalidade nata.

Pegadinha:
Destaco o uso de termos amplos como “em qualquer tempo” (trazendo erro de detalhe) e a confusão entre inelegibilidade e inalistabilidade.
Leitura atenta de preposições e condições é essencial para evitar enganos.

Doutrina: José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”) aborda, nos comentários ao art. 14, a importância da renúncia como condição de elegibilidade e a distinção entre inelegibilidade e inalistabilidade.

Conclusão: Atenção redobrada a prazos, condições e exceções explícitas na CF/88. Treine identificar termos específicos do texto constitucional.

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LETRA D!

CF Art. 14 § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Vamos ver os erros:

a) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

b) Os analfabetos são inalistáveis e inelegíveis.  Art. 14 § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (Inalistáveis são os menores de 16 anos, os estrangeiros e os conscritos durante o período de servico militar obrigatório).

c) Os partidos políticos não são dotados de personalidade jurídica, porém seus estatutos devem ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral. Art. 17 § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

d) correta

e) Os cargos de deputado federal e senador da República são privativos de brasileiros natos. Art. 12 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

        I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

        II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

        III - de Presidente do Senado Federal;

        IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

        V - da carreira diplomática;

        VI - de oficial das Forças Armadas.

        VII - de Ministro de Estado da Defesa

CORRETO O GABARITO...

Cargos obrigatórios de brasileiros natos.:::

MP3.COM + 6 brasileiros do conselho da republica...

 Na letra A o nosso amigo apontou o erro mas não disse o porque está errado, ai não ajuda muito.

 

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

Os nascidos no estrageiro são natos se residirem no Brasil mesmo após a maioridade, se depois desta optarem pela nacionalidade brasileira.
 

A questão me gerou uma dúvida, afinal como bem sabemos de acordo com o art.14 parágrafo 4º são inelegíveis os inalistáveies e os analfabetos, na questão "b" apenas inverte a ordem. Eu entraria com recurso, pois, temos a meu ver temos duas questões certas. Agora um dado muito importante na questão "a" que a deixa errada é quando se refer a qualquer tempo, pois bem sabemos que tal prerrogativa é aceita após os dezoitos (18) anos. 

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