Com relação ao tratamento constitucional concedido aos direi...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (13)
- Comentários (35)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Direitos Políticos e Nacionalidade
Interpretação do tema: A questão aborda dois eixos relevantes do Direito Constitucional: direitos políticos (alistabilidade, elegibilidade, inelegibilidade, exigências aos ocupantes de cargos) e nacionalidade (formas de aquisição do status de brasileiro nato).
Legislação Aplicável:
Destaca-se a Constituição Federal de 1988:
- Art. 12, I, “c”: critérios de nacionalidade.
- Art. 14, §6º: “Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.”
Jurisprudência Relevante:
O STF, no RE 183.188, consolidou a exigência de desincompatibilização de chefes do Executivo.
Explicando o tema:
A inelegibilidade reflexa e a necessidade de desincompatibilização têm a finalidade de garantir igualdade nas disputas eleitorais e evitar o abuso de poder político. O candidato deve estar atento a prazos legais para viabilizar eventual candidatura.
Exemplo prático:
Se um prefeito deseja disputar uma vaga de deputado federal, deve renunciar ao mandato até seis meses antes da eleição. A simples licença não supre a exigência constitucional.
Justificativa da alternativa correta – Letra D:
A alternativa D está correta, pois reflete exatamente a redação do art. 14, § 6º, da CF/88. Trata-se de uma hipótese de inelegibilidade por não observância da desincompatibilização (renúncia efetiva) de altos cargos do Executivo.
Análise das alternativas incorretas:
- A – Erro: O art. 12, I, “c”, exige registro em repartição competente OU, se vier residir, opção até a maioridade. Não é em “qualquer tempo”.
- B – Erro: Analfabetos são realmente inelegíveis (art. 14, § 4º), mas não são inalistáveis (podem se alistar eleitoralmente).
- C – Erro: Partidos políticos têm personalidade jurídica e seu estatuto deve realmente ser registrado no TSE.
- E – Erro: Os cargos de deputado federal e senador são acessíveis a brasileiros natos OU naturalizados (CF, art. 12, § 3º). Não há restrição de nacionalidade nata.
Pegadinha:
Destaco o uso de termos amplos como “em qualquer tempo” (trazendo erro de detalhe) e a confusão entre inelegibilidade e inalistabilidade.
Leitura atenta de preposições e condições é essencial para evitar enganos.
Doutrina: José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”) aborda, nos comentários ao art. 14, a importância da renúncia como condição de elegibilidade e a distinção entre inelegibilidade e inalistabilidade.
Conclusão: Atenção redobrada a prazos, condições e exceções explícitas na CF/88. Treine identificar termos específicos do texto constitucional.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LETRA D!
CF Art. 14 § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Vamos ver os erros:
a) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
b) Os analfabetos são inalistáveis e inelegíveis. Art. 14 § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (Inalistáveis são os menores de 16 anos, os estrangeiros e os conscritos durante o período de servico militar obrigatório).
c) Os partidos políticos não são dotados de personalidade jurídica, porém seus estatutos devem ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral. Art. 17 § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
d) correta
e) Os cargos de deputado federal e senador da República são privativos de brasileiros natos. Art. 12 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
CORRETO O GABARITO...
Cargos obrigatórios de brasileiros natos.:::
MP3.COM + 6 brasileiros do conselho da republica...
Na letra A o nosso amigo apontou o erro mas não disse o porque está errado, ai não ajuda muito.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
Os nascidos no estrageiro são natos se residirem no Brasil mesmo após a maioridade, se depois desta optarem pela nacionalidade brasileira.
A questão me gerou uma dúvida, afinal como bem sabemos de acordo com o art.14 parágrafo 4º são inelegíveis os inalistáveies e os analfabetos, na questão "b" apenas inverte a ordem. Eu entraria com recurso, pois, temos a meu ver temos duas questões certas. Agora um dado muito importante na questão "a" que a deixa errada é quando se refer a qualquer tempo, pois bem sabemos que tal prerrogativa é aceita após os dezoitos (18) anos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo