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Q574694 Direito Constitucional
Em razão da renúncia do Prefeito Municipal, fato ocorrido em janeiro do último ano do seu mandato, o Vice-Prefeito assumiu a chefia do Poder Executivo. Ernesto, filho do novo Prefeito, tinha grande popularidade no Município e pretendia concorrer a um cargo eletivo nas eleições a serem realizadas naquele ano. À luz da sistemática constitucional, isso somente seria possível se Ernesto viesse a ser candidato:
Alternativas

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Tema central: Direitos Políticos – Inelegibilidades reflexas segundo o art. 14, § 7º, da Constituição Federal.

Interpretação do enunciado:
A questão trata da situação típica de inelegibilidade reflexa: o filho do Prefeito que, após a renúncia deste, deseja concorrer a cargo eletivo no mesmo município no último ano de mandato do pai, que assumiu como substituto.

Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 14, § 7º: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do [...] Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”

Explicação jurídica:
A inelegibilidade reflexa visa evitar perpetuação familiar no poder municipal, mas há exceção expressa para quem já ocupa mandato eletivo e concorre à reeleição, mesmo que seja parente do titular do Executivo. Assim, caso Ernesto já seja Vereador e pretenda reeleger-se, a inelegibilidade não o atinge, mesmo sem renúncia do pai.

Exemplo prático:
Joana é filha do Prefeito e já ocupa cargo de Vereadora. Decidindo-se por concorrer à reeleição, pode fazê-lo mesmo que seu pai permaneça na Chefia do Executivo, segundo o art. 14, § 7º, CF/88.

Justificativa da alternativa E (correta):
Ernesto já ocupa o cargo de Vereador e deseja reeleger-se no mesmo município. Segundo a CF, a inelegibilidade não se aplica ao parente que já detenha mandato eletivo e busque apenas a reeleição para o mesmo cargo e circunscrição. A renúncia do pai não é exigida nesse caso.

Análise das alternativas incorretas:
A) Exige renúncia do pai para cargo de Vereador no mesmo município—não se aplica se candidato busca reeleição.
B) Para Prefeito em outro município: a inelegibilidade reflexa não se aplica fora da jurisdição, independentemente de renúncia.
C) Traz condição de não reeleição do pai, irrelevante neste caso.
D) Exige renúncia do pai para reeleição em outro município, o que não é exigido pela Constituição.

Dica: Cuidado com pegadinhas: só há necessidade de afastamento do parente quando a candidatura for para cargo eletivo diferente ou outro executivo, ou para novos mandatos. Para reeleição ao mesmo cargo legislativo não se exige renúncia do titular do Executivo.

Jurisprudência: O STF já firmou esse entendimento no RE 758.461: a exceção constitucional protege a reeleição de quem já detém mandato eletivo.

Doutrina: José Afonso da Silva: a exceção visa evitar abuso, mas admite continuidade ao permitir reeleição de mandatários.

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Gabarito Letra E

Art; 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

bons estudos

Letra (e)


"É inelegível o filho do prefeito titular que haja exercido por qualquer tempo o mandato no período imediatamente anterior – Constituição art. 14, § 7º – sem que se possa considerar modificado esse preceito ante a redação dada ao § 5º do mesmo art. 14, pela Emenda 16, de 1997." (RE 247.416, rel. min. Octavio Gallotti, julgamento em 29-2-2000, Primeira Turma, DJ de 31-3-2000.)

Observa-se que a inelegibilidade reflexa alcança, tão somente, o território
de jurisdição do titular. Assim, temos:
a) o cônjuge, parentes e afins até segundo grau do Prefeito não poderão
candidatar-se a vereador ou Prefeito do mesmo M unicípio;
b) o cônjuge, parentes e afins até segundo grau do Governador não poderão
candidatar-se a qualquer cargo no Estado (vereador, deputado estadual, deputado federal e senador pelo próprio Estado e Governador do mesmo Estado);
e) o cônjuge, parentes e afins até segundo grau do Presidente da Repúbl ica
não poderão candidatar-se a qualquer cargo eletivo no País.
 

Alternativa E. Está subtendido que a epóca que o pai ocupava o cargo de vice-prefeito, seu filho ocupava o cargo de vereador, o que é possível, uma vez que a inelegibilidade reflexa não atinge os familiares do vice-prefeito. Dessa forma, o fato de o filho ocupar um cargo de vereador na mesma legislatura na qual o pai assumiu o cargo de prefeito não impede sua reeleição como vereador.

Resumindo:

1) Ele poderia se candidatar a vereador ou prefeito em outro Município, independente do pai. O que torna as alternativas B, C e D erradas é a condição cumulativa "...E seu pai".

2) O prazo para renúncia é de 6 meses, que torna a alternativa A errada.

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