A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano...
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A alternativa B é a correta: "os ditames da justiça social". Vamos entender por quê.
Tema central da questão: O tema central é a ordem econômica, conforme estabelecido na Constituição Federal do Brasil. A ordem econômica visa assegurar uma existência digna para todos os cidadãos, balizada pelos princípios de valorização do trabalho humano e da livre iniciativa.
Resumo teórico: A Constituição Federal, em seu artigo 170, estabelece que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo como objetivo assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social. Isso significa que as atividades econômicas devem ser desenvolvidas de forma a promover o bem-estar social, garantindo direitos básicos e reduzindo desigualdades.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa B se refere aos "ditames da justiça social", que são fundamentais para a ordem econômica conforme mencionados na Constituição. A justiça social é um princípio que busca garantir equidade, acesso a bens e serviços essenciais e proteção aos direitos dos trabalhadores, o que está em plena consonância com o objetivo da ordem econômica.
Análise das alternativas incorretas:
A - critérios específicos de órgãos da Justiça Federal: A Justiça Federal não define os princípios da ordem econômica, pois sua função está mais relacionada à aplicação e interpretação das leis, principalmente em questões que envolvem a União.
C - regras ditadas pelo poder executivo: Embora o Poder Executivo tenha um papel relevante na implementação de políticas econômicas, as diretrizes básicas da ordem econômica são constitucionais e não dependem exclusivamente de regulamentações executivas.
D - os ditames do Ministério da Economia e Finanças: O Ministério da Economia implementa políticas econômicas, mas as diretrizes da ordem econômica são de natureza constitucional e não se restringem a um único ministério.
E - as regras fazendárias: As regras fazendárias estão relacionadas à administração das finanças públicas, mas não são os princípios que norteiam a ordem econômica definida pela Constituição.
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Comentários
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Nathalia Masson | Direção Concursos
01/04/2020 às 23:02
O caput do art. 170 é categórico ao mencionar que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Deste modo, caro aluno, tenho certeza de que você marcou como correta a alternativa trazida pela letra ‘b’!
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