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Q3882888 Direito Empresarial (Comercial)
Qual o prazo de vigência de um registro de Desenho Industrial no Brasil?
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.279/1996, art. 108: "Art. 108. O registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada." Esse dispositivo corresponde à alternativa D.

Tema central: Prazo do desenho industrial
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 108 da Lei nº 9.279/1996 não fixa vigência de 20 anos improrrogáveis. O dispositivo estabelece prazo inicial de 10 anos e prevê expressamente prorrogação por 3 períodos sucessivos de 5 anos. Portanto, a alternativa erra tanto o prazo legal inicial quanto a regra de prorrogação.
B
Errada
Incorreta. A lei não prevê prazo único de 15 anos nem caráter improrrogável para o registro de desenho industrial. O regime legal é outro: 10 anos contados da data do depósito, com possibilidade de 3 prorrogações sucessivas de 5 anos. A alternativa contraria a literalidade do art. 108.
C
Errada
Incorreta. O registro de desenho industrial não tem prazo indeterminado, porque o art. 108 fixa prazo certo de 10 anos. Também não há prorrogação a cada 10 anos, já que a lei prevê prorrogações por períodos de 5 anos. O erro está tanto na natureza determinada do prazo quanto na duração das prorrogações.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz exatamente a disciplina legal do art. 108 da Lei nº 9.279/1996: o registro de desenho industrial tem prazo inicial de 10 anos, contado da data do depósito, e admite prorrogação por 3 períodos sucessivos de 5 anos cada. Esse é o regime jurídico específico do instituto cobrado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre prazo inicial e prazo máximo possível após as prorrogações, além da troca indevida de prorrogações quinquenais por decenais ou da falsa ideia de improrrogabilidade.
Dica para questões semelhantes
  • Em prazo de propriedade industrial, confira se a lei fala em prazo inicial ou em prazo total possível após prorrogações.
  • No desenho industrial, memorize a estrutura legal do art. 108: 10 anos + 3 períodos sucessivos de 5 anos.
  • Elimine alternativas que tratem o registro como improrrogável ou por prazo indeterminado quando a lei fixar prazo certo e forma expressa de prorrogação.

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