Arthur nasceu de forma prematura e há três meses se encontra...
Com a alta hospitalar, a família acolhedora leva a criança para casa e a equipe técnica do serviço elabora relatório fundamentado, no qual consta a descrição pormenorizada das providências adotadas com expressa recomendação de necessidade de ajuizamento da ação de destituição do poder familiar. Após três meses da alta de Arthur, durante a Audiência Concentrada, o juiz da Infância e Juventude daquela comarca verifica que o Ministério Público ainda não ajuizou a ação de destituição do poder familiar, nem fundamentou o motivo de não o fazer, opinando pela manutenção do acolhimento.
Diante desse fato, de acordo com o ordenamento jurídico atual sobre o tema, recomenda-se que o Magistrado: