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Em relação ao disposto na Constituição do Estado de Alagoas,...

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Q1828424 Legislação Estadual

Em relação ao disposto na Constituição do Estado de Alagoas, julgue o item subsequente.


São indelegáveis as atribuições do governador e dos secretários de estado previstas na Constituição Estadual.

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Constituição de Alagoas

Art. 107, Parágrafo único. O Governador do Estado poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI e XIV aos Secretários de Estado e ao Procurador do Estado, que observarão os limites estabelecidos nos respectivos atos de delegação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/2000.) 

Porque estaria CERTA (INDELEGÁVEL). A PROPRIA CONSTITUIÇÃO DE ALAGOES FALA QUE PODERA DELEGAR. CONFUSO O GABARITO.

Errada.

Art. 107. Compete privativamente ao Governador do Estado:

VI – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, na forma da lei;

XIV – prover os cargos públicos, na forma da lei, e propor a sua extinção;

Parágrafo único. O Governador do Estado poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI e XIV aos Secretários de Estado e ao Procurador do Estado, que observarão os limites estabelecidos nos respectivos atos de delegação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/2000).

Gabarito: ERRADO

Comentário: Há certos atos que o Governador (assim como o Presidente da República) pode delegar ao PGE e ao Secretário de Estado, como prover cargos públicos (estaduais)

ERRADO.

Assertiva ERRADA.

Art. 107 da Constituição Estadual

Parágrafo único. O Governador do Estado poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI e XIV aos Secretários de Estado e ao Procurador do Estado, que observarão os limites estabelecidos nos respectivos atos de delegação. 

Sempre bom lembrar do poder executivo federal onde há a possibilidade de delegação de competência do presidente para o PGR, AGU ou Ministros de Estado, logo poderíamos deduzir que também haveria hipótese na esfera estadual.

Art. 107 da Constituição Estadual.

Art. 107. Compete privativamente ao Governador do Estado:

VI – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, na forma da lei;

XIV – prover os cargos públicos, na forma da lei, e propor a sua extinção;

Parágrafo único. O Governador do Estado poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI e XIV aos Secretários de Estado e ao Procurador do Estado, que observarão os limites estabelecidos nos respectivos atos de delegação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/2000).

Fonte: mix de comentários do Qconcursos e meu raciocínio.

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