NÃO são passíveis de patenteamento as matérias abaixo relaci...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.279/1996, art. 18, III: "não são patenteáveis: [...] III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta." A questão pede a exceção legal à vedação de patenteamento, e a alternativa A é a única compatível com essa ressalva expressa.
- Quando o tema for patenteabilidade na LPI, separe duas perguntas: isso é excluído do conceito de invenção pelo art. 10 ou é não patenteável pelo art. 18?
- Em matéria de seres vivos, a regra geral é de exclusão; procure se a alternativa reproduz a exceção expressa dos micro-organismos transgênicos do art. 18, III.
- Não trate descoberta ou mero isolamento de elemento natural como invenção patenteável sem previsão legal expressa.
- Se o enunciado usar "EXCETO", procure a única hipótese afirmada pela própria lei como ressalva à vedação.
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