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NÃO são passíveis de patenteamento as matérias abaixo relaci...

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Q3882883 Direito Empresarial (Comercial)
NÃO são passíveis de patenteamento as matérias abaixo relacionadas, EXCETO:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.279/1996, art. 18, III: "não são patenteáveis: [...] III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta." A questão pede a exceção legal à vedação de patenteamento, e a alternativa A é a única compatível com essa ressalva expressa.

Tema central: Exceção de patenteabilidade
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque descreve exatamente a exceção prevista na Lei de Propriedade Industrial. Embora a regra geral exclua o todo ou parte dos seres vivos do patenteamento, o art. 18, III, ressalva expressamente os micro-organismos transgênicos, desde que preencham novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, e não sejam mera descoberta. Esse é o fundamento jurídico específico que torna a alternativa a única compatível com o comando "EXCETO".
B
Errada
Está errada porque a alternativa enuncia hipótese legal de não patenteabilidade, e não a exceção pedida. A Lei nº 9.279/1996, art. 18, I, dispõe literalmente: "não são patenteáveis: I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;". Portanto, o conteúdo da alternativa B é expressamente excluído do patenteamento.
C
Errada
Está errada porque concepções puramente abstratas não se enquadram como invenção patenteável no sistema da LPI. A base sustenta essa exclusão pela lógica do art. 10, especialmente pela regra de que "não se considera invenção nem modelo de utilidade: I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;". Não há, porém, texto legal literal com a expressão exata "concepções puramente abstratas"; a eliminação decorre da sistemática das exclusões legais do conceito de invenção.
D
Errada
Está errada porque o simples isolamento de substância encontrada na natureza não transforma o dado natural em invenção patenteável. A Lei nº 9.279/1996, art. 10, IX, estabelece literalmente: "não se considera invenção nem modelo de utilidade: [...] IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais." Logo, material biológico natural, mesmo isolado, permanece fora do campo da patente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral de não patenteabilidade de seres vivos e a exceção legal específica dos micro-organismos transgênicos; também testou se o candidato distinguiria material natural apenas isolado de verdadeira hipótese legalmente patenteável.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o tema for patenteabilidade na LPI, separe duas perguntas: isso é excluído do conceito de invenção pelo art. 10 ou é não patenteável pelo art. 18?
  • Em matéria de seres vivos, a regra geral é de exclusão; procure se a alternativa reproduz a exceção expressa dos micro-organismos transgênicos do art. 18, III.
  • Não trate descoberta ou mero isolamento de elemento natural como invenção patenteável sem previsão legal expressa.
  • Se o enunciado usar "EXCETO", procure a única hipótese afirmada pela própria lei como ressalva à vedação.

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