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Q3882881 Direito Empresarial (Comercial)
Analise as opções em relação a comercialização de bens de Propriedade Intelectual:

I. O Direito de uma propriedade intelectual pode garantir geração de receitas para a empresa, por meio de licenças e vendas desses ativos.
II. A exploração de patentes tem como objeto exclusivamente o licenciamento de patente já concedida pelo órgão competente (no Brasil, o INPI).
III. Um bem de propriedade intelectual, legalmente protegido, pode abrir portas para novos investimentos, desenvolvimentos e comercialização para a empresa.
IV. Um ativo de propriedade intelectual pode gerar oportunidades de negócio que envolva fusões, aquisições, formação de spin out, joint ventures e trabalhos colaborativos para a empresa.

Das assertivas apresentadas:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), arts. 58 e 61: “Art. 58. O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente.” e “Art. 61. O titular de patente ou o depositante poderá celebrar contrato de licença para exploração.” A assertiva II é falsa porque restringe indevidamente a exploração da patente ao licenciamento de patente já concedida pelo INPI, quando a lei também admite cessão do pedido de patente ou da patente e licença pelo depositante; por isso, a alternativa correta é a C.

Tema central: Exploração econômica de patente
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera correta a assertiva II. Isso contraria a Lei nº 9.279/1996, arts. 58 e 61, que admitem cessão do pedido de patente ou da patente e licença para exploração pelo titular ou pelo depositante.
B
Errada
Incorreta por incluir a assertiva II, que é incompatível com os arts. 58 e 61 da LPI, e por excluir a assertiva I, embora a base reconheça que ativos de propriedade intelectual podem gerar receitas por licenças e vendas/cessões desses ativos.
C
Certa
A alternativa C está correta porque exclui a assertiva II, que contraria diretamente os arts. 58 e 61 da LPI. A exploração econômica de ativo de propriedade intelectual não se limita ao licenciamento de patente já concedida: a lei admite cessão do pedido de patente ou da patente e também licença para exploração celebrada pelo titular ou pelo depositante. Já as assertivas I, III e IV são compatíveis com a exploração patrimonial e negocial dos bens de propriedade intelectual e não colidem com a disciplina legal indicada na base.
D
Errada
Incorreta porque trata a assertiva II como verdadeira. A LPI não autoriza essa exclusividade: a exploração econômica alcança também o pedido de patente e pode ocorrer por cessão total ou parcial, além de licença para exploração pelo titular ou pelo depositante.
Pegadinha da questão
A banca explorou a palavra “exclusivamente” na assertiva II e a confusão entre patente concedida e pedido de patente, como se apenas a patente já concedida pudesse ser explorada economicamente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa usar termo restritivo como “exclusivamente”, confronte com o texto legal para verificar se há outras formas admitidas de exploração econômica.
  • Em patente, diferencie patente concedida de pedido de patente: a LPI prevê efeitos negociais para ambos.
  • Não reduza exploração econômica apenas a licença; verifique se a lei também prevê cessão do direito ou do pedido.

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