NÃO se incluem como os direitos conferidos ao titular da mar...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.279/1996, art. 130: "Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:
I - ceder seu registro ou pedido de registro;
II - licenciar seu uso;
III - zelar pela sua integridade material ou reputação." E Lei nº 9.279/1996, art. 129, caput: "A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148." Como o enunciado pede o que não se inclui entre os direitos do titular da marca, a alternativa correta é a B, pois a Lei nº 9.279/1996 não prevê o poder de obrigar comerciantes ou distribuidores a divulgar a marca.
- Em marca, confira primeiro o art. 130 da LPI para identificar faculdades expressamente atribuídas ao titular ou depositante.
- Não limite a análise ao art. 130: a exclusividade do titular decorre também do art. 129, caput.
- Se a alternativa atribuir ao titular poder de compelir terceiros a divulgar ou promover a marca, verifique se há previsão legal específica; sem essa previsão, a alternativa deve ser afastada.
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