NÃO se incluem como os direitos conferidos ao titular da mar...

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Q3882879 Direito Empresarial (Comercial)
NÃO se incluem como os direitos conferidos ao titular da marca: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.279/1996, art. 130: "Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:
I - ceder seu registro ou pedido de registro;
II - licenciar seu uso;
III - zelar pela sua integridade material ou reputação." E Lei nº 9.279/1996, art. 129, caput: "A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148." Como o enunciado pede o que não se inclui entre os direitos do titular da marca, a alternativa correta é a B, pois a Lei nº 9.279/1996 não prevê o poder de obrigar comerciantes ou distribuidores a divulgar a marca.

Tema central: Direitos do titular da marca
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como opção de resposta porque descreve direito expressamente assegurado ao titular da marca pelo art. 130, II, da Lei nº 9.279/1996: "licenciar seu uso". Portanto, inclui-se entre os direitos do titular.
B
Certa
A alternativa B está correta porque indica uma faculdade que não integra os direitos legalmente conferidos ao titular da marca. A LPI assegura ao titular ou depositante ceder o registro ou pedido, licenciar o uso e zelar pela integridade material ou reputação da marca (art. 130), além de garantir o uso exclusivo em todo o território nacional (art. 129). Não há previsão legal de direito de compelir comerciantes ou distribuidores a divulgar a marca.
C
Errada
Está errada como opção de resposta porque o art. 129, caput, da Lei nº 9.279/1996 assegura ao titular o uso exclusivo da marca em todo o território nacional. Dessa exclusividade decorre o poder de impedir o uso não autorizado por terceiros. Logo, a alternativa descreve efeito jurídico compatível com o direito do titular.
D
Errada
Está errada como opção de resposta porque a exploração exclusiva decorre do uso exclusivo assegurado pelo art. 129, caput, da Lei nº 9.279/1996. Ainda que a lei utilize a expressão "uso exclusivo", esse conteúdo sustenta juridicamente a exclusividade da exploração da marca registrada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre direitos efetivamente conferidos pela LPI ao titular da marca e um suposto poder de impor conduta promocional a comerciantes ou distribuidores, que não tem previsão legal.
Dica para questões semelhantes
  • Em marca, confira primeiro o art. 130 da LPI para identificar faculdades expressamente atribuídas ao titular ou depositante.
  • Não limite a análise ao art. 130: a exclusividade do titular decorre também do art. 129, caput.
  • Se a alternativa atribuir ao titular poder de compelir terceiros a divulgar ou promover a marca, verifique se há previsão legal específica; sem essa previsão, a alternativa deve ser afastada.

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