Considere as assertivas a seguir, relacionadas às marcas: I...
I. Uma marca coletiva é, em geral, detida por uma associação ou cooperativa cujos membros podem utilizar a marca coletiva para vender seus produtos.
II. A lei sobre as marcas confere proteção às marcas registradas que têm um caráter distintivo, referindo-se à facilidade com que os clientes identificam uma marca com os produtos associados a ela.
III. Marcas distintivas são chamadas, por vezes, de marcas associativistas e solidárias.
IV. Marcas inventadas ou fantasiosas, sem nenhum significado real, jamais podem ser protegidas.
V. Marcas evocativas são aquelas que dão a entender a natureza, qualidade ou atributos de um produto, sem descrevê-las. O consumidor tem que fazer uso da sua imaginação para identificá-las.
VI. Sinais genéricos são palavras ou sinais que dão nome à espécie ou ao objeto a que se aplicam. Têm forte caráter distintivo e são passíveis de receber proteção como marcas registradas.
Das assertivas apresentadas:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.279/1996, arts. 122, 123, III, e 124, VI: “Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.” “Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se: (...) III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.” “Art. 124. Não são registráveis como marca: (...) VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;”.
- Comece separando as categorias: marca coletiva tem conceito legal próprio; não é sinônimo de marca distintiva em geral.
- Use o art. 122 como filtro inicial: marca registrável exige distintividade.
- Sempre confronte sinais genéricos e descritivos com o art. 124, VI: se tiverem relação com o produto ou serviço, em regra não são registráveis.
- Diferencie evocativa de descritiva: a evocativa sugere; a descritiva informa diretamente.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo