O Governo Federal criou recentemente uma agência reguladora...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3614142 Direito Administrativo
O Governo Federal criou recentemente uma agência reguladora para fiscalizar o setor de energia elétrica, com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira, mas vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Paralelamente, diversos órgãos do governo federal, como ministérios e secretarias, executam políticas públicas diretamente sem personalidade jurídica própria. Com base nos conceitos de administração direta e indireta previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão aborda organização da Administração Pública, especificamente a distinção entre administração direta e administração indireta à luz da Constituição Federal e do Decreto-Lei nº 200/1967.

Legislação Aplicável:

Decreto-Lei nº 200/1967 - Art. 4º: “A Administração Federal compreende: I - a Administração Direta [...] II - a Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) Fundações Públicas.”

Constituição Federal, art. 37: “A administração pública direta e indireta [...] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).”

De acordo com a doutrina, Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que agências reguladoras são autarquias especiais, integrantes da administração indireta.

Exemplo prático: A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), citada na questão, possui personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, e integra a Administração Indireta, apesar de ser vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta. Pelo Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II, as agências reguladoras, como autarquias, são entidades com personalidade jurídica própria e autonomia, pertencendo à administração indireta, ainda que vinculadas a ministérios (vinculação ≠ subordinação hierárquica rígida).

Análise das alternativas incorretas:

B) Incorreta. Órgãos não têm personalidade jurídica própria e integram a administração direta. Apenas entidades dotadas de personalidade própria compõem a administração indireta.

C) Incorreta. A vinculação a ministério não torna a agência parte da administração direta. Ela mantém status de administração indireta por possuir personalidade própria.

D) Incorreta. Ministérios compõem a administração direta, não a indireta. Não terem personalidade jurídica própria reforça a ideia de órgão, não de entidade autônoma.

Pegadinhas da questão: Atenção ao uso do termo “vinculada”: isso não significa pertencimento à administração direta. E cuidado para não confundir órgãos (administração direta) com entidades (indireta).

Relembre: Administração direta = órgãos; indireta = entidades autônomas criadas por lei e com personalidade jurídica própria.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB A

“Agência reguladora é entidade da Administração Indireta, em regra autarquia de regime especial, com a função de regular a matéria que se insere em sua esfera de competência, outorgada por lei”

Algumas características desse tipo de agência é:

  • Entidade da administração indireta;
  • Em regra, autarquia de regime especial;
  • Tem a função de regular matéria de sua competência;
  • A competência é outorgada por lei.

Fonte: Estratégia

é uma espécie de autarquia, integrando a AP Indireta.

gabarito A

1) Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, autónoma, criada por lei, que desempenha funções administrativas típicas da administração pública, mas de forma descentralizada e com gestão própria. Em outras palavras, é um serviço público com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, mas que está sujeito ao controle da administração pública central (vinculação e não hierarquia).

 

2) Fundação Pública - é uma entidade legal, sem fins lucrativos, criada ou autorizada por lei, para desenvolver atividades do Estado na ordem social. São consideradas parte da administração indireta e têm autonomia administrativa e patrimonial. Podem ser de direito público (espécie de autarquia) ou de direito privado, dependendo da natureza das suas atividades e do regime jurídico estabelecido na lei. Obs: a doutrina menciona que se for de direito público será uma espécie de autarquia.

 

3) Empresa Pública - também conhecida como estatal, é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, autorizada por lei e com capital exclusivamente público, que atua no mercado produzindo ou comercializando bens e serviços. Estas empresas são controladas pelo poder público e têm como objetivo principal promover o desenvolvimento econômico e social, oferecendo serviços essenciais à população. Qualquer regime empresarial.

 

4) Sociedade de Economia Mista (SEM) - é uma entidade empresarial de direito privado (AUTORIZADA POR LEI) que combina capital público e privado (MISTO), com o Estado detendo a maioria das ações e o direito a voto, tornando-se acionista controlador. A SEM, autorizada por lei, tem como objetivo auxiliar o Estado na prestação de serviços públicos ou na intervenção na economia, dentro dos limites constitucionais. Só pode ser constituída na forma de Sociedade Anônima (artigo 5º do Decreto-Lei nº 200/67).

se a banca fosse FGV, provavelmente estaria errada, elas possuem MAIOR autonomia que as outras entidades da administração indireta.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo