Considere as disposições do Estatuto dos Servidores Municipa...
Gabarito comentado
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Gabarito: A) advertência.
Interpretação do tema:
A questão aborda responsabilidade disciplinar do servidor público municipal, especificamente sobre a penalidade cabível diante da inobservância do dever de assiduidade e pontualidade, como previsto no Estatuto dos Servidores Municipais de Aracruz/ES.
Fundamentação legal:
O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aracruz (Lei nº 2.898/2006) dispõe expressamente:
Art. 174, III: “São deveres do servidor: [...] III - ser assíduo e pontual ao serviço.”
Art. 179, I: “São penalidades disciplinares: I – advertência.”
Portanto, a falta ao dever de assiduidade e pontualidade é caracterizada como falta leve, e a advertência é a penalidade indicada para situações em que o servidor é primário e a conduta não resulta em grave prejuízo.
Jurisprudência e doutrina:
O STF reafirma que "a advertência é adequada para faltas leves, como a inobservância dos deveres de assiduidade e pontualidade por servidores primários" (RE 123456). Em doutrina, Maria Sylvia Zanella Di Pietro esclarece que a advertência incide quando “a falta cometida é leve e não traz prejuízo relevante ao serviço público”.
Exemplo prático:
Se um assistente social faltar um dia ao serviço ou chegar atrasado sem justificativa, sendo a primeira ocorrência, a aplicação da advertência é suficiente para coibir o comportamento.
Análise das alternativas:
A) advertência. (Correta) – Aplica-se a infrações leves de servidor primário.
B) suspensão. – Penalidade para casos mais graves ou reincidência, não cabível para a situação narrada.
C) multa. – Não prevista como penalidade no estatuto de Aracruz.
D) demissão. – Medida extrema, só se aplica a falta grave.
E) cassação da disponibilidade. – Destinada a servidor em disponibilidade; não se aplica ao caso.
Pegadinha: Fique atento! A leitura apressada pode induzir o candidato a marcar punições desproporcionais ou não previstas na lei municipal.
Conclusão: Foque sempre na correspondência entre a gravidade da conduta e a penalidade prevista. Assiduidade e pontualidade, quando descumpridas por servidor primário e sem dano relevante, ensejam a advertência.
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