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Q3882869 Direito Internacional Público
Considere as assertivas a seguir, relacionadas ao funcionamento do sistema patentário global:

I. A Organização Mundial da Propriedade Intelectual administra o Tratado de Cooperação de Patentes (PCT), o qual tem como prerrogativa que os estados membros deste tratado sejam membros da Convenção da União de Paris (CUP).
II. O PCT permite que um pedido de patente tenha efeito de múltiplos depósitos simultâneos para quaisquer países ou em todos os países membros do PCT ou escritório regional, caso seja contratante do PCT. É um pedido internacional de depósito de patente.
III. Por força do acordo PCT, os países membros se obrigam a considerar a data do pedido internacional como a data de depósito de pedido de patente em cada Estado membro.
IV. A fase nacional se destina a confirmação dos países onde realmente se busca a proteção. O período de prioridade unionista assegura que a data de depósito do primeiro pedido reivindicada no território do país membro de CUP seja considerada como a data de apresentação do pedido na fase nacional.
V. A fase internacional do PCT é a fase relativa ao depósito do pedido internacional, em que os requerentes dos Estados membros gozam do período de prioridade unionista de 30 meses para sua solicitação.
VI. O processamento do pedido para o ingresso na fase nacional é de 18 meses, além dos 12 meses requeridos pela prioridade unionista.

Das assertivas apresentadas: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Patent Cooperation Treaty (PCT), art. 11(3): "any international application fulfilling the requirements listed in items (i) to (iii) of paragraph (1) and accorded an international filing date shall have the effect of a regular national application in each designated State as of the international filing date, which date shall be considered to be the actual filing date in each designated State." Patent Cooperation Treaty (PCT), art. 22(1): "The applicant shall furnish a copy of the international application (unless the communication provided for in Article 20 has already taken place) and a translation thereof (as prescribed), and pay the national fee (if any), to each designated Office not later than at the expiration of 30 months from the priority date." No caso, isso confirma que o pedido internacional produz efeito de pedido nacional regular em cada Estado designado e que o ingresso na fase nacional se dá, em regra, em 30 meses contados da prioridade; por isso a assertiva VI é a única incorreta e o gabarito é C.

Tema central: Pedido internacional no PCT
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque a contagem jurídica não fecha em três assertivas corretas. A base sustenta a correção de I, II, III, IV e V, com apoio no PCT, art. 11(3), no PCT, art. 22(1), no PCT, art. 62(1), e na CUP, art. 4, Section C(1). A única assertiva excluída por confronto normativo é a VI.
B
Errada
Incorreta porque não são apenas quatro corretas. A base expressamente adota, para compatibilização com o gabarito oficial, que a assertiva V deve ser tida como correta em sentido funcional, apesar da imprecisão técnica na referência ao "período de prioridade unionista de 30 meses". Assim, não se pode excluir a V sem contrariar a própria base decisória.
C
Certa
A alternativa C está certa porque, segundo a base normativa indicada, são corretas as assertivas I, II, III, IV e V, restando incorreta apenas a VI. A I se sustenta porque o PCT é administrado pela OMPI e sua adesão é aberta a Estados membros da União de Paris, conforme PCT, art. 62(1): "Any State member of the International Union for the Protection of Industrial Property may become party to this Treaty". A II e a III se apoiam diretamente no PCT, art. 11(3), que atribui ao pedido internacional efeito de pedido nacional regular em cada Estado designado e considera a data internacional de depósito como a data efetiva em cada um deles. A IV se harmoniza com a prioridade unionista de 12 meses para patentes, prevista na CUP, art. 4, Section C(1): "The periods of priority referred to above shall be twelve months for patents and utility models". A V, embora com redação tecnicamente imprecisa, foi considerada compatível com o funcionamento geral do sistema PCT ao associar a fase internacional ao depósito internacional e à janela de 30 meses contada da prioridade para ingresso na fase nacional. A VI é incompatível com o PCT, art. 22(1), porque desloca para 18 meses um marco que, em regra, pertence à publicação internacional, não ao ingresso na fase nacional.
D
Errada
Incorreta porque a assertiva VI contraria frontalmente o PCT, art. 22(1), que fixa o prazo geral de 30 meses contados da data de prioridade para ingresso na fase nacional. O marco de 18 meses, segundo a base, refere-se em regra à publicação internacional, não ao processamento para ingresso na fase nacional.
Pegadinha da questão
A confusão real foi trocar o prazo de 30 meses para entrada na fase nacional pelo marco de 18 meses, que em regra se relaciona à publicação internacional, além de embaralhar a prioridade unionista de 12 meses com a mecânica temporal do PCT.
Dica para questões semelhantes
  • No PCT, se a alternativa falar em efeito do pedido internacional, confira se ela respeita o art. 11(3): efeito de pedido nacional regular em cada Estado designado e data internacional como data efetiva de depósito.
  • Separe três marcos: prioridade unionista de 12 meses (CUP), publicação internacional em 18 meses e ingresso na fase nacional em 30 meses da data de prioridade.
  • Se a questão sugerir patente mundial automática, elimine: a base deixa claro que o PCT não cria patente internacional única, apenas organiza o depósito internacional com efeitos nos Estados designados.

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