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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema avaliação de desempenho no estágio probatório dos servidores públicos estaduais do Pará. Trata-se de tema relevante para o cargo de Analista Jurídico e está diretamente ligado à efetivação ou desligamento do servidor ao final do estágio.
Legislação Aplicável:
A resposta é fundamentada na Lei Estadual nº 5.810/1994 do Estado do Pará, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis. O Art. 32, §1º determina:
“Quatro meses antes do findo período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou regulamento do sistema de carreira...”
Tema Central e Estratégias de Prova:
A questão exige conhecimento literal da lei. A principal dica é memorizar prazos. Questões assim buscam confundir o candidato com opções plausíveis, focando em detalhes temporais e procedimentos administrativos.
Exemplo prático:
Imagine um servidor nomeado em 01/01/2023 para cargo efetivo. Se o estágio probatório for de 3 anos, a avaliação definitiva do desempenho dele deverá ser encaminhada para homologação em setembro de 2025, ou seja, 4 meses antes do término do prazo.
Justificativa da Alternativa Correta — B) quatro meses.
A alternativa B está correta porque repete textualmente o parágrafo único do art. 32 da Lei Estadual nº 5.810/1994. O prazo de 4 meses é determinado para que haja tempo hábil para análise e eventuais recursos, garantindo o contraditório e a ampla defesa, conforme princípios constitucionais da Administração Pública.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) cinco meses: Não há previsão legal para esse prazo, trata-se de alternativa criada para confundir, já que o número é próximo do correto.
- C) dois meses: O prazo é insuficiente e não garantiria a segurança dos procedimentos administrativos.
- D) seis meses: Também não previsto em lei, sendo mais dilatado que o necessário e servindo apenas como “pegadinha”.
Pegadinhas e Pontos-Chave:
Atente-se para números próximos ou “redondos” escolhidos nas alternativas: lembre-se sempre de verificar a literalidade do texto legal antes de marcar sua resposta.
Conclusão:
Dominar prazos e procedimentos previstos em legislação local é essencial para o concurso. Leia sempre com atenção e busque o texto exato da lei.
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art 32
S1° quatro meses antes do findo período do estágio probatório, será submetida a homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou regulamento do sistema de carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V deste artigo.
4 Meses
GABARITO B
Art. 32. (...)
§ 1°. - QUATRO MESES ANTES DO FINDO PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou regulamento do sistema de carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V deste artigo.
4 MESES, SUBMETER À HOMOLOGAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE A AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO .
_________________________________
E Jesus disse-lhe: Se tu podes crer; tudo é possível ao que crê ~ Marcos 9:23.
@ocivilengenheiro
Paralelo com o parágrafo 1º do Art. 20 da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Executivo Federal):
§1º - 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)
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