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Q2629429 Direito Digital

A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD, está em vigor desde setembro de 2020. O intuito dessa norma é garantir que instituições nacionais e entidades estrangeiras com sede no país tenham mais cuidado ao manipular os dados pessoais.


Assinale a alternativa que apresenta uma das sanções possíveis para a empresa que descumprir as diretrizes desta lei.

Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado da questão trata sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e solicita que o candidato identifique uma das sanções aplicáveis a empresas que descumpram essa legislação. A LGPD está em vigor no Brasil desde setembro de 2020 e visa proteger os direitos dos titulares de dados pessoais, regulando como esses dados devem ser tratados por empresas e organizações.

Legislação Aplicável:

A Lei nº 13.709/2018, conhecida como LGPD, é a legislação relevante para a questão. As sanções para o descumprimento das suas diretrizes estão listadas no Artigo 52, que inclui uma variedade de medidas que podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Tema Central da Questão:

O tema central envolve o conhecimento das sanções previstas na LGPD para entidades que não cumprem as regras de proteção de dados. As sanções podem variar de multas a restrições de atividades, e é crucial para um controlador interno entender essas implicações para garantir a conformidade da organização.

Exemplo Prático:

Imagine uma empresa de comércio eletrônico que armazena dados de clientes sem o devido consentimento. Se a ANPD identificar essa prática, a empresa pode enfrentar sanções, como a limitação parcial ou total de atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais, até que as irregularidades sejam corrigidas.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta, pois a limitação parcial ou total das atividades relacionadas ao manuseio de dados é uma das sanções previstas no Artigo 52, inciso VII, da LGPD. Essa penalidade pode ser aplicada para forçar a empresa a corrigir suas práticas de tratamento de dados.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: A alternativa menciona bloqueio, eliminação ou suspensão por até seis meses, mas a LGPD não limita as sanções a um período de seis meses, tornando a alternativa incorreta.

C: A alternativa sugere uma multa fixa de R$ 7.200,00 por pessoa física, o que não está previsto na LGPD. As multas são calculadas com base em porcentagem do faturamento ou em valores diários, conforme estabelecido pela ANPD.

D: A indenização de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões, está incorreta, pois a LGPD prevê multas como sanções, não indenizações diretas aos titulares de dados. A multa de até 2% do faturamento anual da empresa, limitada a R$ 50 milhões, é a penalidade mencionada no Artigo 52, inciso II.

E: Multa diária de R$ 2.700,00 por CPF tratado indevidamente não é uma sanção prevista na LGPD. A lei permite a aplicação de multa diária, mas não especifica valores fixos por CPF.

Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Ao interpretar questões sobre a LGPD, é importante focar nos termos exatos da legislação. Verifique sempre se as informações estão de acordo com o que a LGPD realmente estabelece, prestando atenção a valores e condições específicas, para evitar cair em pegadinhas.

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A alternativa correta é:

A) Limitação parcial ou total das atividades relacionadas ao manuseio de dados.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – prevê diversas sanções administrativas aplicáveis pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) às empresas que descumprirem suas diretrizes. Entre essas sanções, está:

  • Advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração;
  • Multa diária, também limitada ao teto de R$ 50 milhões;
  • Publicização da infração, após devidamente apurada e confirmada;
  • Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais envolvidos na infração;
  • Suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados;
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Portanto, a alternativa A está de acordo com o que estabelece o art. 52, inciso X, da LGPD.

  • B: Não existe previsão legal de eliminação ou suspensão das atividades da empresa como um todo por 6 meses. A LGPD trata da suspensão das atividades de tratamento de dados, não do funcionamento empresarial em geral.
  • C: A lei não estabelece multas fixas em reais por pessoa física envolvida. As multas são proporcionais ao faturamento.
  • D: O valor de até 2% do faturamento, limitado a R$ 50 milhões por infração, é uma multa administrativa, não uma indenização às pessoas afetadas. A indenização por danos morais ou materiais deve ser buscada judicialmente.
  • E: A LGPD não fixa multas diárias de R$ 2.700,00 por CPF. As multas diárias existem, mas são determinadas conforme o caso e devem respeitar os limites da lei.

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