Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei Geral de...
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Comentário de Gabarito – LGPD para Concursos (Cargo: Advogado)
1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão exige o conhecimento sobre funções do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e outros conceitos basilares da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
2. Fundamentação Legal
O tema está disciplinado na LGPD, destacando-se:
Art. 41, §2º, II: “As atividades do encarregado consistem em: II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências”.
3. Tema Central e Conhecimentos Essenciais
É essencial conhecer os papéis do encarregado, controlador e operador, além dos fundamentos das hipóteses de tratamento de dados pessoais, inclusive sensíveis.
4. Exemplo Prático
Uma empresa recebe uma notificação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). O encarregado deve receber tal comunicação e tomar as providências necessárias, como responder ou implementar orientações de adequação.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C)
A assertiva C corresponde exatamente à redação legal: a atividade de receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências é atribuição do encarregado (Art. 41, §2º, II, LGPD).
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Errada. A LGPD permite o tratamento de dados de crianças e adolescentes, mas exige consentimento claro dos pais ou responsáveis (Art. 14, LGPD), não vedação.
B) Incorrreta. Dados sensíveis podem ser tratados sem consentimento em hipóteses legais, como obrigação legal/regulatória (Art. 11, II, a, LGPD).
D) Errada. Quem decide sobre o tratamento é o Controlador, não o Operador; Operador executa o tratamento em nome do Controlador (Art. 5º, VII, LGPD).
E) Errada. A LGPD NÃO se aplica a dados para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos (Art. 4º, II, a, LGPD).
7. Pegadinhas e Estratégia
Atenção para termos abrangentes demais (“vedado”, “em nenhuma hipótese”, “todas as decisões”) ou para conceitos invertidos (operador x controlador). Identifique palavras-chave como “atividade do encarregado”.
Resumo:
Conhecer a literalidade da lei e diferenciar funções e hipóteses é essencial para evitar erros em provas!
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Comentários
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GAB: C
Art. 41 LGPD:
§ 2º As atividades do encarregado consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
§ 2º As atividades do encarregado consistem em:
a) É vedado o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes. INCORRETO.
Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.
b) O tratamento de dados pessoais sensíveis não poderá ocorrer, em nenhuma hipótese, sem fornecimento de consentimento do titular. INCORRETO.
Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;
II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos; ... CONTINUA.
c) Compreende atividade do encarregado, dentre outras, receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências. CORRETO.
§ 2º As atividades do encarregado consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
d) Considera-se operador (CONTROLADOR) a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. INCORRETO.
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
e) A LGPD também se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalístico e artísticos. INCORRETO.
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II - realizado para fins exclusivamente:
a) jornalístico e artísticos; ou
b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;
III - realizado para fins exclusivos de:
a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou
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