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Q544003 Legislação Federal
Com base na legislação relativa à contratação de bens e serviços de tecnologia da informação (TI), julgue o item que segue.
De acordo com o Decreto n.º 7.174/2010, o direito de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser concedido após a fase de lances.
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O tema central da questão refere-se ao direito de preferência às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) nas licitações para contratação de bens e serviços de tecnologia da informação, conforme Decreto nº 7.174/2010.

O art. 8º do Decreto nº 7.174/2010 determina que o exercício do direito de preferência será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances. Veja o texto legal:

“Art. 8º O exercício do direito de preferência disposto neste Decreto será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances...”

Isso significa que, no pregão (eletrônico ou presencial), a prioridade só poderá ser invocada depois que todos os lances foram apresentados e a disputa estiver encerrada, garantindo a máxima isonomia e apenas então permitindo que ME/EPP tentem igualar ou superar a melhor oferta para sair vencedoras.

Exemplo prático: Suponha uma licitação para compra de computadores. Ao fim dos lances, a melhor proposta pertence a uma empresa de grande porte. Se houver ME/EPP entre os licitantes e suas propostas finais estiverem até 10% acima da melhor proposta, elas serão convocadas para exercer a preferência, podendo apresentar nova proposta igualando ou superando a principal.

Justificativa da alternativa "C": A assertiva está correta pois respeita exatamente o que prevê o art. 8º do Decreto 7.174/2010, reforçado também pela doutrina de Marçal Justen Filho e pela jurisprudência do TCU, que valida o procedimento constante para garantir o tratamento favorecido às ME/EPP apenas após o fechamento das propostas.

Pegadinha: Fique atento a detalhes temporais no enunciado. Muitos candidatos erram ao confundir “fase de lances” com “fase inicial da licitação”. O direito de preferência não se aplica durante os lances, mas após seu encerramento.

Conclusão: A alternativa está correta de acordo com a legislação federal.

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Art. 8º  O exercício do direito de preferência disposto neste Decreto será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:

I - aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no Capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando for o caso;

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