Nos casos em que um servidor público praticar um ato de imp...

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Q2540740 Direito Constitucional
Nos casos em que um servidor público praticar um ato de improbidade administrativa, ele estará sujeito, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988, a 
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Para compreender a questão apresentada, precisamos nos concentrar no tema da improbidade administrativa e nas consequências previstas na Constituição Federal de 1988 para servidores públicos que cometem tais atos.

O tema central abordado aqui é a responsabilidade dos servidores públicos frente a atos de improbidade administrativa, conforme estabelecido no art. 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988. Este artigo é parte das disposições gerais sobre a administração pública, que estabelecem normas de conduta para servidores e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.

A Constituição prevê que o servidor público que praticar ato de improbidade administrativa estará sujeito a diversas penalidades, sendo a perda da função pública uma das principais. Isso significa que o servidor pode ser destituído de seu cargo como consequência de suas ações.

Exemplo prático: Imagine um servidor que utiliza recursos públicos para benefício pessoal. Esta ação pode ser caracterizada como improbidade administrativa, sujeitando-o a penalidades como a perda da função pública.

Justificativa da alternativa correta (D - perda da função pública): Esta alternativa está correta porque, conforme o art. 37, § 4º, da Constituição Federal, a perda da função pública é uma das penalidades aplicáveis a servidores que cometem atos de improbidade administrativa. Esta disposição legal visa garantir a moralidade e a integridade na administração pública.

Examinando as alternativas incorretas:

  • A - advertência: A advertência não é prevista no art. 37, § 4º, da Constituição como uma penalidade para atos de improbidade. As penalidades são mais severas, visando coibir práticas ilícitas.
  • B - perda dos direitos políticos: Esta não é uma penalidade exclusiva para improbidade administrativa. A perda dos direitos políticos pode ocorrer em situações específicas, mas não é diretamente aplicável aos casos de improbidade no contexto do artigo mencionado.
  • C - suspensão: A suspensão também não é uma penalidade prevista no art. 37, § 4º, da Constituição para atos de improbidade. As penalidades visam punir com maior rigor, como a perda da função pública e outras sanções.

É importante lembrar que a legislação brasileira é rigorosa em relação à improbidade administrativa, buscando preservar a ética e a legalidade na gestão pública.

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Constituição Federal - 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

GAB- D

Paris

perda da função/cargo

ação penal cabível

ressarcimento ao erário

indisponibilidade dos bens

suspenção dos direitos políticos

D

Suspende direitos políticos;

Perde a função;

Fica com os bens indisponíveis e

Ressarci o erário.

CASOS DE PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS: (2 CASOS)

I - CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITA M JULGADO

IV - RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, NOS TRMOS ART. 5o, VII

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