Assinale a alternativa em que constam iniciativas de polític...

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Ano: 2024 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho |
Q2449484 Direito do Trabalho
Assinale a alternativa em que constam iniciativas de políticas públicas da União já implementadas na área trabalhista: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A alternativa A é a correta porque reúne iniciativas de políticas públicas federais já implementadas na área trabalhista, com base normativa para pessoa com deficiência, idoso, pessoas privadas de liberdade e mulher, ao passo que as demais opções mesclam institutos previdenciários ou formulações sem correspondência homogênea e suficientemente precisa, no recorte da questão, como políticas públicas trabalhistas já implementadas.

Tema central: políticas públicas trabalhistas federais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque todos os seus itens correspondem a frentes de atuação pública federal já implementadas na área trabalhista. Há base expressa para a pessoa com deficiência nas políticas públicas de trabalho e emprego (Lei nº 13.146/2015, art. 35, caput). Para a pessoa idosa, a Lei nº 8.842/1994, art. 10, IV, a, prevê: "Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos: (...) IV - na área de trabalho e previdência social: a) garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado;". Para pessoas privadas de liberdade e egressas, o Decreto nº 9.450/2018, art. 1º, dispõe: "Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional.". Para a mulher, o Decreto nº 9.223/2017, art. 1º, III, prevê eixo de "autonomia econômica e igualdade no mundo do trabalho". O critério decisivo é que, na alternativa A, todos os elementos são políticas públicas federais implementadas com incidência laboral.
B
Errada
Está errada porque mistura institutos trabalhistas com benefício previdenciário. Aprendizagem, seguro-desemprego e abono salarial têm ligação com a área trabalhista, mas o auxílio-reclusão não. A própria base normativa o define como benefício previdenciário: Lei nº 8.213/1991, art. 80, caput: "Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado...". Como a alternativa exige que todos os itens sejam iniciativas de políticas públicas trabalhistas da União, a presença do auxílio-reclusão elimina a opção.
C
Errada
Está errada porque a formulação conjunta não apresenta correspondência homogênea e suficientemente precisa, no recorte da questão, para todos os itens como políticas públicas federais trabalhistas já implementadas. A base admite que o combate ao trabalho infantil possui política pública implementada, mas não autoriza afirmar o mesmo, com a mesma segurança e nesse exato recorte, para "desigualdade de gênero no trabalho artístico", "exploração do trabalho do migrante" e "exploração sexual comercial" como conjunto unitário de iniciativas trabalhistas federais já implementadas. O defeito jurídico da alternativa é a falta de identidade normativa suficiente entre todos os elementos.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos concretos. Primeiro, inclui "benefício por incapacidade temporária", que é benefício previdenciário do RGPS, e não política pública trabalhista da União no recorte cobrado. Segundo, menciona "garantia da segurança e saúde no trabalho via plataformas digitais", formulação que, segundo a base, não tem lastro normativo claro como política federal já implementada e específica. Ainda que qualificação e requalificação para o emprego possam integrar políticas trabalhistas, a alternativa cai porque nem todos os seus itens se sustentam juridicamente.
E
Errada
Alternativa sem conteúdo jurídico material; não apresenta iniciativa de política pública e, por isso, não pode ser validada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre política pública trabalhista e benefício previdenciário, especialmente com o auxílio-reclusão e o benefício por incapacidade temporária, além da tentação de validar alternativa que tenha apenas alguns itens corretos.
Dica para questões semelhantes
  • Confira se todos os itens da alternativa pertencem ao mesmo regime jurídico; benefício previdenciário não vira política trabalhista só porque se relaciona indiretamente ao trabalho.
  • Em questões sobre políticas públicas implementadas, procure lastro normativo ou ato oficial federal específico para cada item da opção.
  • Se uma alternativa mistura temas claramente corretos com um único instituto de natureza previdenciária, ela deve ser descartada.
  • Quando a opção usa enunciados amplos ou pouco precisos, sem base normativa setorial clara para todos os pontos, a tendência é de incorreção.

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GAB A.

COMENTARIO DO ESTRATÉGIA:

A alternativa A está correta conforme a banca examinadora. Contudo, entendemos que a alternativa B também está correta, uma vez não se limitam às iniciativas de políticas públicas da União apenas a proteção do trabalho do idoso, da pessoa privada de liberdade, da mulher e da pessoa com deficiência.

O trabalho do idoso possui proteção na Lei 10.741/2003, em seus arts. 26 e seguintes, tutelando a pessoa idosa, tendo ela o direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

O trabalho das pessoas privadas de liberdade está previsto no art. 10 da Lei de Execução Penal.

A CLT prevê normas que venham a proteger a mulher em diversos aspectos, principalmente físicos, como a exemplo do art. 390 da CLT, que proíbe ao empregador contratar mulher para serviço que demande esforço muscular superior a 20 quilos no trabalho contínuo, ou 25 quilos, no trabalho ocasional. A regra está prevista no Capítulo III da CLT, que trata da “Proteção do Trabalho da Mulher”.

Quanto a pessoa com deficiência, a Lei 13.146/2015, a Lei Brasileira da Inclusão, prevê que a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas (art. 33). Inclusive, atribuindo ao poder público o dever de implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

Nesse sentido, tratam-se também de iniciativas de políticas públicas da União implementadas na área trabalhista a aprendizagem, nos termos do art. 428 e seguintes da CLT; auxílio-reclusão, previsto na Lei nº 8.213; seguro-desemprego previsto pela Lei nº 7.998/90 e o abono salarial, previsto na Lei nº 7.998/90.

Portanto, não se exaurem nas hipóteses previstas em uma única alternativa, a qual compreendemos ser uma questão passível de recurso.

fonte: https://cj.estrategia.com/portal/prova-comentada-direito-individual-do-trabalho-mpt-procurador/

No mínimo controverso,haja vista que o trabalho do preso não é retido pela CLT.

Não entendi o erro da B

se alguém souber me fala

Resposta correta: A)

A alternativa A é a única que apresenta iniciativas de políticas públicas da União já implementadas na área trabalhista:

* Proteção ao trabalho do idoso: Lei nº 8.213/91 (Plano de Benefícios da Previdência Social) e Lei nº 10.443/2002 (Estatuto do Idoso).

* Proteção ao trabalho da pessoa privada de liberdade: Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais) e Lei nº 12.906/2013 (Lei de Execução Penal).

* Proteção ao trabalho da mulher: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei nº 10.224/2001 (Estatuto da Mulher) e Lei nº 14.151/2021 (Lei do Trabalho Doméstico).

* Proteção ao trabalho da pessoa com deficiência: Lei nº 8.213/91 (Plano de Benefícios da Previdência Social) e Lei nº 8.217/91 (Lei de Amparo à Pessoa com Deficiência).

Observações:

* As demais alternativas apresentam iniciativas que ainda estão em processo de implementação ou que não se aplicam especificamente à área trabalhista.

Sobre o erro da B: acredito que auxílio-reclusão não é da "área trabalhista", como dispôs o enunciado.

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