A terminologia "fonte" vem do latim fons, com o significado
de nascente ou manancial. Ao aplicarmos o referido termo
ao Direito, podemos separar essas fontes em heterônomas
ou autônomas. Assim, é correto afirmar que são fontes
heterônomas do Direito aquelas que:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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